TJBA - 8000808-33.2017.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000808-33.2017.8.05.0073 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Curaça Requerente: Josileide Barbosa Dos Santos Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Requerido: Bartolino Gomes Dos Santos Advogado: Celso Apolonio Da Silva (OAB:BA43554) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000808-33.2017.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: JOSILEIDE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) REQUERIDO: BARTOLINO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): CELSO APOLONIO DA SILVA registrado(a) civilmente como CELSO APOLONIO DA SILVA (OAB:BA43554) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de CELSO APOLONIO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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01/09/2024 14:42
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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11/06/2024 10:01
Decorrido prazo de JOSILEIDE BARBOSA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:01
Decorrido prazo de BARTOLINO GOMES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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29/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 30/10/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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02/09/2023 18:31
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:31
Decorrido prazo de CELSO APOLONIO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:14
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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25/08/2023 05:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 11:48
Expedição de intimação.
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23/08/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:43
Expedição de decisão.
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23/08/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 30/10/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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23/08/2023 11:37
Desentranhado o documento
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23/08/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 09:27
Decorrido prazo de JOSILEIDE BARBOSA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:27
Decorrido prazo de BARTOLINO GOMES DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/07/2023 01:55
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:35
Expedição de decisão.
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05/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:30
Expedição de intimação.
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05/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 10:03
Expedição de intimação.
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03/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/11/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2022 17:55
Conclusos para decisão
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05/07/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 28/01/2021 23:59.
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04/07/2021 03:25
Publicado Intimação em 21/12/2020.
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04/07/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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18/12/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 10:32
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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01/10/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:59
Conclusos para despacho
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02/12/2019 11:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/11/2019 06:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 06:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:11
Decorrido prazo de BARTOLINO GOMES DOS SANTOS em 22/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 08:25
Expedição de intimação.
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10/10/2019 08:15
Expedição de intimação.
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10/10/2019 08:11
Juntada de Termo de audiência
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09/10/2019 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/10/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 03:03
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 12/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 10:28
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2019 11:30
Expedição de intimação.
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03/09/2019 11:18
Expedição de intimação.
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03/09/2019 11:18
Expedição de citação.
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03/09/2019 11:12
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 09/10/2019 09:00.
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29/08/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 08:47
Conclusos para decisão
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07/05/2019 08:46
Juntada de Certidão
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06/05/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 14:30
Conclusos para despacho
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12/09/2018 09:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/08/2018 13:58
Expedição de intimação.
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30/08/2018 13:56
Juntada de Termo de audiência
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20/12/2017 02:09
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 18/12/2017 10:00:00.
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20/12/2017 02:09
Decorrido prazo de BARTOLINO GOMES DOS SANTOS em 18/12/2017 10:00:00.
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15/12/2017 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2017 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2017 00:12
Publicado Intimação em 06/12/2017.
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06/12/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 12:49
Expedição de citação.
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30/11/2017 12:06
Audiência conciliação designada para 18/12/2017 10:00.
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24/11/2017 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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