TJBA - 8000120-15.2018.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:00
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:28
Desentranhado o documento
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04/11/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8000120-15.2018.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Ronaldo De Jesus Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000120-15.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: RONALDO DE JESUS Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença feito por RONALDO DE JESUS nos autos do Processo nº 8000120-15.2018.8.05.0242.
Pretende a execução da sentença de id. 14637371, datada de 27/08/2018, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 29/11/2018 – id. 17809505.
Quanto ao ponto, considerando que a pretensão da execução flui a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, in casu, 29/11/2018, resta evidente que o pedido de execução de id. 453295950, apresentado em 15/07/2024, não pode ser recebido, pois prescrita a pretensão executória.
Com efeito, ainda que considerado o prazo de 05 anos previsto no CDC para a reparação do dano, tal prazo já transcorreu desde o dia 29/11/2018, quando verificado o trânsito em julgado.
Isto posto, reconheço a ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão executória, indeferindo o pedido de id. 453295950.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
04/10/2024 10:08
Declarada decadência ou prescrição
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24/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 10:55
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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10/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:20
Processo Desarquivado
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10/06/2022 12:20
Audiência Una cancelada para 12/07/2018 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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25/08/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 14/09/2018 23:59:59.
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18/03/2019 00:02
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS em 14/09/2018 23:59:59.
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29/11/2018 11:05
Baixa Definitiva
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29/11/2018 11:05
Arquivado Definitivamente
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29/11/2018 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/09/2018 01:13
Publicado Sentença em 30/08/2018.
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16/09/2018 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2018 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2018 10:57
Conclusos para julgamento
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13/07/2018 11:13
Juntada de ata da audiência
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11/07/2018 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2018 13:32
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2018 10:39
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS em 24/05/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:39
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 24/05/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:27
Publicado Intimação em 17/05/2018.
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11/07/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2018 11:54
Expedição de citação.
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15/05/2018 09:52
Audiência una designada para 12/07/2018 12:00.
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11/01/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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