TJBA - 8089968-52.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8089968-52.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Anderson Santos Da Conceicao Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8089968-52.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI registrado(a) civilmente como VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL ajuizada por ALDEIR NASCIMENTO DOS SANTOS em face de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Em despacho de ID 443779493, observo que juízo da 2 º vara cível e comercial da comarca de Salvador, declinou a competência para este juízo, em razão do domicílio da parte autora.
Pois bem.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com à custa processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
CAMAÇARI/BA, 11 de julho de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO p.c.m -
02/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 15:40
Declarada incompetência
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08/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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03/06/2023 05:58
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO em 26/05/2023 23:59.
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14/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 16:25
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO em 20/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 23:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/09/2021 23:59.
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27/08/2021 08:43
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
27/08/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 13:56
Expedição de despacho.
-
23/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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