TJBA - 8013708-80.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 20:04
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
17/05/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
22/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8013708-80.2024.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Haydee Da Costa Passos Oliveira - Epp Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723) Embargante: Jonh Lincoln Passos Gusmao Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8013708-80.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Capitalização / Anatocismo, Empréstimo consignado, Assistência Judiciária Gratuita] EMBARGANTE: HAYDEE DA COSTA PASSOS OLIVEIRA - EPP, JONH LINCOLN PASSOS GUSMAO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça à parte embargante.
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, em razão de não estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º do CPC).
De conseguinte, ouça-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
27/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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20/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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