TJBA - 0142487-73.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0142487-73.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivonaria Merces De Oliveira Reu: Josean Ribeiro Cortes Advogado: Raimundo Barbosa (OAB:BA16483) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0142487-73.2003.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: Ivonaria Merces de Oliveira Réu: Josean Ribeiro Cortes Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 27/11/2024 10:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:27/11/2024 10:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407861 Extensão: 3407861 Sala virtual 07 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0142487-73.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivonaria Merces De Oliveira Reu: Josean Ribeiro Cortes Advogado: Raimundo Barbosa (OAB:BA16483) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0142487-73.2003.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONARIA MERCES DE OLIVEIRA REU: JOSEAN RIBEIRO CORTES DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
16/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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20/11/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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08/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 16:32
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 22:09
Devolvidos os autos
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12/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/11/2020 00:00
Recebimento
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22/01/2020 00:00
Publicação
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19/12/2019 00:00
Mero expediente
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12/12/2019 00:00
Petição
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20/11/2019 00:00
Recebimento
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18/11/2019 00:00
Recebimento
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17/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Liminar
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21/03/2019 00:00
Desarquivamento
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21/03/2019 00:00
Recebimento
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08/01/2019 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Recebimento
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07/11/2018 00:00
Recebimento
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07/11/2018 00:00
Remessa
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06/05/2014 00:00
Recebimento
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29/04/2014 00:00
Baixa Definitiva
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29/04/2014 00:00
Definitivo
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29/04/2014 00:00
Recebimento
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31/03/2014 00:00
Publicação
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28/03/2014 00:00
Abandono da causa
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12/03/2014 00:00
Publicação
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10/03/2014 00:00
Mero expediente
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28/06/2012 00:00
Ofício
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11/06/2012 00:00
Ofício
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25/05/2012 00:00
Expedição de documento
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21/05/2012 00:00
Publicação
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18/05/2012 00:00
Mero expediente
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14/09/2011 13:36
Conclusão
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14/09/2011 13:34
Documento
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12/04/2011 09:16
Ofício
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16/03/2011 18:03
Expedição de documento
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10/11/2010 11:54
Mero expediente
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16/09/2009 15:55
Audiência
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03/09/2009 17:45
Expedição de documento
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12/08/2009 18:07
Expedição de documento
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23/01/2009 15:13
Protocolo de Petição
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22/01/2009 14:02
Recebimento
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16/01/2009 10:31
Entrega em carga/vista
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15/01/2009 14:25
Mandado
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03/12/2008 12:29
Mandado
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02/12/2008 15:32
Remessa
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01/12/2008 13:49
Expedição de documento
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27/11/2008 12:10
Documento
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23/10/2003 14:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2003
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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