TJBA - 0000983-21.2000.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:02
Decorrido prazo de RONALDO SOUTO DE AZEVEDO em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:02
Decorrido prazo de JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:16
Baixa Definitiva
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27/11/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 08:21
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000983-21.2000.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Dibens Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB:SP152165) Executado: Jaime Francisco Colpo Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Executado: Padrao Comercial Ltda Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Executado: Clarice Thomas Colpo Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Terceiro Interessado: Marly Yoshizumi Advogado: Edith Maria Melo Cavalcante (OAB:BA38133) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000983-21.2000.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: JAIME FRANCISCO COLPO, PADRAO COMERCIAL LTDA, CLARICE THOMAS COLPO Advogado(s) do reclamado: EDITH MARIA MELO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Revisitando os autos, verifico que houve penhora de dois imóveis em nome dos requeridos, conforme auto juntado sob ID. 309242874.
Posteriormente, o autor informou a composição de acordo entre as partes em petição de ID. 309243134 a 309243149, todavia, solicitou que o processo fosse mantido suspenso durante o período estipulado para o adimplemento da transação.
Ocorre que, findo o prazo estipulado, intimada para manifestar o interesse no prosseguimento do feito em ID. 309243153, a parte autora manteve-se inerte, o que levou à extinção do feito sem resolução do mérito, conforme sentença de ID. 309243464.
Entretanto, após o arquivamento dos autos, a terceira interessada, Marly Yoshizumiu, requereu o desarquivamento do processo alegando a persistência dos atos de constrição nos imóveis, mesmo após a extinção do feito (ID. 309243485).
Por este motivo, pede o cancelamento das constrições, bem como a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para que seja realizada a baixa nas matrículas dos imóveis.
Considerando que, após juntar aos autos informação da composição de acordo entre as partes, e a inexistência de qualquer manifesto posterior por alguma das partes alegando o cumprimento ou não de tal transação, presume-se que esta restou devidamente cumprida.
Por esta razão, DEFIRO o requerimento da terceira interessada, Marly Yoshizumiu, sob ID. 309243485, ao passo que determino a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis, para que seja realizada a devida baixa nas matrículas dos imóveis: I- Lote 21 e 23 da quadra 04, medindo 24m (vinte e quatro metros) de frente, e 30m (trinta metros) de fundo, totalizando uma área total de 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado no loteamento Renato Gonçalves I, em Barreiras, Bahia, registrado no livro 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício de Barreiras, sob o nº R.1-12.022.
II- Lote 25, da quadra 14, medindo 12m (doze metros) de frente e 30m (trinta metros) de fundo, perfazendo um total de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no loteamento Renato Gonçalves I, em Barreiras, Bahia, registrado no livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício de Barreiras, sob o nº R.2-12.025.
Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para o cumprimento desta decisão.
P.I.C.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v2 -
08/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:59
Expedição de despacho.
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11/10/2023 02:34
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/09/2023 23:59.
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09/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:25
Expedição de despacho.
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29/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:58
Conclusos para decisão
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27/11/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/10/2022 00:00
Desarquivamento
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04/10/2022 00:00
Expedição de documento
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04/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2022 00:00
Definitivo
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20/09/2022 00:00
Desarquivamento
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09/08/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Definitivo
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28/04/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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14/08/2009 10:13
Definitivo
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03/06/2008 10:26
Arquivo provisorio - cartorio
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10/09/2007 17:28
Publicado pelo dpj
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05/09/2007 13:18
Enviado para publicação no dpj
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05/09/2007 13:17
Enviado para publicação no dpj
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04/07/2007 09:43
Sentença extintiva
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12/06/2007 17:44
Publicado pelo dpj
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06/06/2007 17:05
Enviado para publicação no dpj
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04/06/2007 14:09
Despacho do juiz
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19/07/2005 09:00
Despacho do juiz
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21/03/2000 12:36
Processo autuado
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21/03/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2000
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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