TJBA - 8009239-10.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/10/2024 13:34
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RENILSON LUIS SOARES CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RENILSON CAMPOS JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8009239-10.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Renilson Luis Soares Campos Advogado: Ana Patricia De Oliveira Silva (OAB:BA30208-A) Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929-A) Apelante: Renilson Campos Junior Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929-A) Advogado: Ana Patricia De Oliveira Silva (OAB:BA30208-A) Apelado: Liberty Seguros S/a Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009239-10.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: RENILSON LUÍS SOARES CAMPOS Advogado(s): ANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA, RENILDA MAGALHÃES DOS SANTOS APELADA: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(s):JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA DETERMINANDO O CONSERTO DO VEÍCULO OU O RECONHECIMENTO DA PERDA TOTAL COM O RESPECTIVO PAGAMENTO DO VALOR DO BEM, SOB PENA DE MULTA, E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA SEGURADORA CORRESPONDENTE AO VALOR DO AUTOMOTOR E DA INDENIZAÇÃO.
DESISTÊNCIA DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO SEGURADO.
ASSENTIMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA, SEM RESSALVAS.
POSTERIOR PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO À MULTA COMINATÓRIA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUANTO À RECALCITRÂNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
MANUTENÇÃO.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8009239-10.2019.8.05.0001, oriundos da Comarca de Salvador, em que figuram como Recorrente RENILSON LUÍS SOARES CAMPOS, e Recorrida LIBERTY SEGUROS S/A.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO. -
27/09/2024 08:23
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:12
Conhecido o recurso de RENILSON CAMPOS JUNIOR - CPF: *01.***.*48-07 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2024 15:31
Conhecido o recurso de RENILSON LUIS SOARES CAMPOS - CPF: *75.***.*91-87 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:04
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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23/08/2024 17:10
Solicitado dia de julgamento
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17/05/2024 09:35
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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17/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:46
Recebidos os autos
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27/10/2023 08:46
Juntada de petição
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27/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 06:57
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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03/06/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/04/2023 09:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/04/2023 09:39
Baixa Definitiva
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26/04/2023 09:39
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 17:47
Homologada a Desistência do Recurso
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14/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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29/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:32
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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