TJBA - 8004683-57.2020.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8004683-57.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence I Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176) Reu: Jacira Fernandes Da Cruz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004683-57.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I Advogado(s): RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO (OAB:BA24176) REU: JACIRA FERNANDES DA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Petição inicial e documentos, ID 83373367.
Petição da autora requerendo a desistência da ação, ID 446469889. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação”.
Não há que se falar em aquiescência da parte ré, eis que esta, não ofereceu contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 23 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
17/12/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8004683-57.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence I Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176) Reu: Jacira Fernandes Da Cruz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004683-57.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I Advogado(s): RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO (OAB:BA24176) REU: JACIRA FERNANDES DA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Petição inicial e documentos, ID 83373367.
Petição da autora requerendo a desistência da ação, ID 446469889. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação”.
Não há que se falar em aquiescência da parte ré, eis que esta, não ofereceu contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 23 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
01/10/2024 05:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:59
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 02/08/2024 08:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
-
23/06/2024 17:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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22/05/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:55
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 02/08/2024 08:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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01/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 08:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
09/02/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 16/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 16/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 16/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:16
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 14/09/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
31/08/2023 13:43
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 14/09/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
31/08/2023 13:42
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL cancelada para 14/09/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - SIMÕES FILHO.
-
28/07/2023 01:53
Mandado devolvido Negativamente
-
25/07/2023 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
25/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:11
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 14/09/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
20/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 17/04/2023 09:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
07/03/2023 01:48
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 16:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 17/04/2023 09:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
12/12/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 15/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 21:04
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
25/08/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:11
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 04/07/2022 09:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
25/05/2022 00:25
Mandado devolvido Negativamente
-
12/05/2022 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 11/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
-
22/04/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 04/07/2022 09:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
29/10/2021 11:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 09/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
-
01/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 05:42
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
22/03/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
12/03/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE I em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:41
Publicado Despacho em 19/01/2021.
-
25/01/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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