TJBA - 0754079-79.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:58
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 05:12
Conclusos para decisão
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02/11/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 23:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0754079-79.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Reinaldo Silva Andrade Advogado: Thaiane Silva Andrade (OAB:BA71103) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0754079-79.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: REINALDO SILVA ANDRADE Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THAIANE SILVA ANDRADE DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 11 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 19:30
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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26/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:29
Expedição de decisão.
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25/09/2024 09:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:40
Expedição de decisão.
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11/09/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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18/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:42
Expedição de decisão.
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11/08/2024 19:18
Expedição de ato ordinatório.
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11/08/2024 19:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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01/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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31/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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20/10/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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28/07/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2014 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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05/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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