TJBA - 8114500-90.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8114500-90.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andre Luis Andrade Da Pureza Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Ricardo Pombal Nunes (OAB:BA17157) Requerido: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Requerido: Guarda Civil Municipal De Salvador - Gcm Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8114500-90.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ANDRE LUIS ANDRADE DA PUREZA Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REQUERIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Proceda, a Secretaria, conforme requerido ao ID 387275325, onde a parte esclarece que a “SUSPREV - Superintendência De Segurança Urbana e Prevenção à Violência” passou a ser denominada de “Guarda Civil Municipal de Salvador – GCM”.
Dito isso, altere-se o polo passivo da demanda para: onde consta “SUSPREV - Superintendência De Segurança Urbana e Prevenção à Violência”, passe a constar: “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR – GCM”.
Para além disso, determino o cadastro do Bel.
RICARDO POMBAL NUNES, inscrito na OAB/BA sob o nº 17.157, como patrono da parte Ré, tudo conforme posto ao ID 387275325.
Feitas as devidas alterações, cite-se a parte Ré para apresentação de defesa, prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 7ª da Lei 12.153/2009, sob pena de Revelia.
Ficando de logo intimada que deverá informar, no preâmbulo da contestação, se tem interesse ou não em conciliar e/ou produzir outras provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:13
Expedição de despacho.
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23/09/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:40
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 21:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ANDRADE DA PUREZA em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 13:03
Expedição de sentença.
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22/03/2024 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/01/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ANDRADE DA PUREZA em 11/10/2023 23:59.
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15/01/2024 23:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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15/01/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 14:21
Expedição de decisão.
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21/09/2023 12:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/08/2023 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2023 17:05
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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10/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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14/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 13:44
Expedição de ato ordinatório.
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05/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:23
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 17:02
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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02/08/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 13:28
Expedição de despacho.
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20/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 14:11
Expedição de sentença.
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19/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 02:45
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:55
Conclusos para despacho
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08/07/2022 06:54
Juntada de Certidão
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02/07/2022 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 04:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ANDRADE DA PUREZA em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 09:01
Publicado Sentença em 08/06/2022.
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10/06/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2022 10:07
Expedição de sentença.
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07/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 16:24
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 07:54
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/03/2022 23:59.
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01/02/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2022 03:24
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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18/01/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 04:22
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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05/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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29/10/2021 23:01
Expedição de citação.
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29/10/2021 23:01
Expedição de citação.
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29/10/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 21:27
Conclusos para despacho
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08/10/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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