TJBA - 8001817-42.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2025 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 503860822 Documento: 504631411 Documento: 504631412
-
10/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:11
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 04:31
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
09/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
08/06/2025 09:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
08/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:33
Expedição de decisão.
-
04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
30/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503129514
-
30/05/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 08:25
Arquivado Provisoriamente
-
30/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503047279
-
30/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503047278
-
29/05/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:48
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:38
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 08:38
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/10/2024 18:15
Expedição de intimação.
-
19/10/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
13/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001817-42.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Lucilia Belarmino Dos Santos Da Silva Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063) Reu: Banco Do Brasil Sa Intimação: Ante o exposto: Defiro os benefícios da justiça gratuita.
JULGO PROCEDENTE o pedido dos requerentes e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: Condenar o BANCO DO BRASIL S/A a restituir os valores desfalcados da conta PASEP dos autores, no montante do valor a ser liquidado, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias e os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar no 26/75, incidindo-se juros de mora com base no IPCA, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); Condeno o Banco do Brasil ao pagamento das despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no § 2o do art. 85 do CPC.
De outro turno, diante do fato de que a parte requerente sucumbiu em parte mínima do pedido em relação ao Banco do Brasil S.A., deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais e demais despesas, com base no parágrafo único do art. 86 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
01/10/2024 19:47
Juntada de Petição de procuração
-
27/09/2024 14:08
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004162-46.2023.8.05.0141
Sul America Companhia de Seguro Saude
Deusdete G Chaves - Contabilidade
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 13:38
Processo nº 8130657-36.2024.8.05.0001
Samuel Santos Cabral
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 15:41
Processo nº 8011769-45.2024.8.05.0022
Douglas Santos Araujo
Fundo Financeiro da Previdencia Social D...
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 15:38
Processo nº 8105838-35.2024.8.05.0001
Marilucia Santos Bastos
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 09:04
Processo nº 8159680-95.2022.8.05.0001
Thiago Cezar Silva da Costa
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2022 09:32