TJBA - 0000538-64.2011.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000538-64.2011.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Reu: Frigorífico E Transportadora Ubatã Ltda Advogado: Maria Stella Menezes Carillo Silva (OAB:BA19868) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Reu: Frigorifico E Transportadora Ubatã Ltda Me Advogado: Maria Stella Menezes Carillo Silva (OAB:BA19868) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000538-64.2011.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: FRIGORÍFICO E TRANSPORTADORA UBATÃ LTDA e outros Advogado(s): MARIA STELLA MENEZES CARILLO SILVA (OAB:BA19868), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) SENTENÇA Vistos, etc.
O exequente, por intermédio da petição ID 417619877, pugnou pela extinção do processo fundado no adimplemento do crédito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De início, recordo que o Código de Processo Civil estabeleceu em seu art. 924 hipóteses para a extinção do processo, antevendo dentre elas, a satisfação da obrigação.
O alcance satisfativo da obrigação perseguida em juízo é o fundamento jurídico para tal previsão normativa.
Deste modo, considerando o cumprimento integral da obrigação noticiada pela parte autora, forçosa a extinção do processo.
Ante o exposto, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e, art. 26 da Lei de Execução Fiscal, considerando ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Proceda à baixa de eventuais restrições judiciais, decorrente da tramitação exclusiva do feito em epígrafe.
Sem custas e honorários, em interpretação analógica ao disposto no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal.
CERTIFICO o trânsito em julgado nesta data, sendo desnecessária nova certificação pelo Cartório, atendo-se este às cautelas de praxe com a baixa na distribuição, após arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica. carlos eduardo da silva camillo Juiz de Direito -
30/09/2024 11:20
Baixa Definitiva
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30/09/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 10:31
Expedição de intimação.
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15/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
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28/06/2019 17:27
Devolvidos os autos
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27/06/2019 13:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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13/12/2013 13:56
RECEBIMENTO
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26/11/2013 12:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/10/2012 10:01
CONCLUSÃO
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24/09/2012 10:16
PETIÇÃO
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21/09/2012 15:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/09/2012 12:12
RECEBIMENTO
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29/08/2012 12:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/08/2012 10:06
MERO EXPEDIENTE
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07/08/2012 09:07
RECEBIMENTO
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26/07/2012 13:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/07/2012 11:31
PETIÇÃO
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24/07/2012 11:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/05/2012 11:56
CONCLUSÃO
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09/05/2012 09:27
PETIÇÃO
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08/05/2012 09:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/07/2011 12:16
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2011 10:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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