TJBA - 8017838-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL POVEDA SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:19
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:30
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:39
Expedição de despacho.
-
12/12/2024 17:30
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2024 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:12
Expedição de decisão.
-
24/10/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 13:42
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 12:59
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 10:21
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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19/05/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/04/2024 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:51
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL POVEDA SILVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 17:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
12/02/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
05/02/2024 08:30
Expedição de despacho.
-
05/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 16:57
Comunicação eletrônica
-
23/01/2024 16:57
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/01/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 13:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
20/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:08
Expedição de ato ordinatório.
-
12/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:00
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
11/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8017838-30.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Joao Gabriel Poveda Silveira Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:BA37238) Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8017838-30.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOAO GABRIEL POVEDA SILVEIRA Advogado(s): CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37238), OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO Trata-se de Execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de JOAO GABRIEL POVEDA SILVEIRA, objetivando a cobrança de IPTU/TRSD dos exercícios de 2019/2020.
O Executado requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e comprovou o depósito judicial para fins de quitação do débito exequendo, realizados em março, abril, novembro de 2022 e outubro de 2023, conforme comprovantes acostados aos ID's 192872785, 186330041, 298639969 e 414337904.
Instado a se manifestar, o Ente Federativo insurgiu-se ao Parcelamento judicial do débito exequendo e pleiteou o prosseguimento do feito com a penhora, em dinheiro, via SISBAJUD, de conta e ativos financeiros do executado (CPF nº *17.***.*89-30), no montante de R$ 9.171,69.
DECIDO.
Em razão da Parte Executada, ter Declarado sobre a impossibilidade, de pagar as despesas processuais, sem restar prejudicado, seu próprio sustento e/ou o da sua família, Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
O pedido de penhora formulado pelo Ente Federativo não merece guarida, porquanto constatei que o executado efetuou o depósito judicial para fins de quitação do débito exequendo.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de penhora on line formulado no ID 418759484 e determino ao Cartório desta 13ª Vara da Fazenda Pública que proceda a juntada do extrato atualizado da Conta Judicial do BRB, vinculada a esta Execução Fiscal.
Em seguida, intime-se o Ente Federativo para se manifestar sobre o valor disponível na referida Conta Judicial para quitação do débito, no prazo de 10 dias, considerando a data de realização dos sobreditos depósitos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Atribuo a esta Decisão força de Mandado de Intimação.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de novembro de 2023.
Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito -
08/11/2023 20:00
Expedição de decisão.
-
08/11/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 21:16
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 00:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2022 11:59
Expedição de despacho.
-
09/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:21
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2022 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
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19/07/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/06/2022 23:59.
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19/05/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 12:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/03/2022 15:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/02/2022 00:00
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
15/02/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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