TJBA - 8022656-29.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:54
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8022656-29.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Reu: Vinicius Pereira Dos Santos Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:BA59372) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022656-29.2023.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Analisando as alegações de ids-428676806/435464695, esclareço que o acordo judicial para ser homologado, necessita da assinatura do advogado, com representação da parte em juízo, por força de aplicação do artigo 103 do código de processo civil 2015.
O requerimento de homologação de acordo extrajudicial somente pode se submetido a homologação judicial através de requerimento formulado pelas partes devidamente representado por seus respectivos procuradores.
Verifico que não consta assinatura do advogado da parte requerida no referido acordo de id- 428427916.
Desta forma, indefiro o pedido de homologação do acordo de id-428427916. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar nos autos o termo de devolução do veículo a parte requerida. 2 -Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
25/09/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:50
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 22:02
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
03/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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22/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:17
Expedição de decisão.
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22/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:51
Expedição de decisão.
-
10/01/2024 09:51
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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20/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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