TJBA - 0414673-95.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
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08/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0414673-95.2012.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Alexandre Jatoba Gomes (OAB:BA32481) Reu: Ricardo Leao Dos Santos Advogado: Dialuar Passos Macedo (OAB:BA50075) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0414673-95.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RICARDO LEAO DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de RICARDO LEAO DOS SANTOS.
Feito sentenciado, conforme ID 240957561.
Certidão de trânsito em julgado no ID 240957569.
Ao cartório, para certificar se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo ou após o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 12:11
Determinado o Arquivamento
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09/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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09/03/2023 02:28
Decorrido prazo de RICARDO LEAO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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15/01/2023 21:58
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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15/01/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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06/12/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
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11/10/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:34
Comunicação eletrônica
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29/09/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:56
Remetido ao PJE
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27/07/2018 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
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27/07/2018 00:00
Definitivo
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07/06/2018 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2018 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Abandono da causa
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22/05/2018 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/09/2015 00:00
Publicação
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28/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2015 00:00
Mero expediente
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31/07/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Recebimento
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09/01/2013 00:00
Remessa
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08/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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