TJBA - 8002509-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Decorrido prazo de NEWTON CAROSO DUARTE em 27/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8002509-12.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Newton Caroso Duarte Advogado: Maria Luiza Santos Lima (OAB:BA68414) Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002509-12.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NEWTON CAROSO DUARTE Advogado(s): FREDERICO MOTA DE MEDEIROS SEGUNDO (OAB:BA35629), MARIA LUIZA SANTOS LIMA (OAB:BA68414) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 21:21
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 21:21
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 22:03
Decorrido prazo de NEWTON CAROSO DUARTE em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:25
Decorrido prazo de NEWTON CAROSO DUARTE em 05/12/2023 23:59.
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27/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
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27/12/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:49
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8002509-12.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Newton Caroso Duarte Advogado: Maria Luiza Santos Lima (OAB:BA68414) Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8002509-12.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: NEWTON CAROSO DUARTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens/créditos do Executado, e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à Execução Fiscal.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
SALVADOR, 7 de novembro de 2023 JOSE LUIZ PESSOA CARDOSO Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 18:23
Expedição de despacho.
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08/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 04:49
Decorrido prazo de NEWTON CAROSO DUARTE em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NEWTON CAROSO DUARTE em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:27
Decorrido prazo de NEWTON CAROSO DUARTE em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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16/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 15:43
Expedição de decisão.
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08/08/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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23/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 08:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:42
Decorrido prazo de NEWTON CAROSO DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:21
Expedição de despacho.
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06/07/2023 15:01
Expedição de despacho.
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06/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:01
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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29/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:13
Expedição de despacho.
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27/06/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:16
Entrega de Documento
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12/04/2023 16:14
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:56
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2022 08:05
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 21:58
Desentranhado o documento
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27/06/2022 21:58
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2021 12:22
Expedição de carta via ar digital.
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11/01/2021 12:31
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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11/01/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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