TJBA - 0517713-58.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:42
Processo Desarquivado
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18/02/2025 11:41
Arquivado Provisoriamente
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18/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 29/01/2025 23:59.
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04/11/2024 20:18
Expedição de sentença.
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04/11/2024 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0517713-58.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Elisabeth Aparecida Leal Silva Advogado: Janaina Figueiredo Aleluia (OAB:BA45470) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0517713-58.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ELISABETH APARECIDA LEAL SILVA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE.
Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual.
Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente.
Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação.
Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
02/10/2024 11:46
Expedição de decisão.
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02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:22
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:10
Expedição de decisão.
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29/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2022 14:14
Juntada de decisão
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10/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
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02/02/2022 04:27
Decorrido prazo de ELISABETH APARECIDA LEAL SILVA em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/12/2021.
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28/12/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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24/12/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 02:08
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 30/06/2021 23:59.
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27/05/2021 02:00
Decorrido prazo de ELISABETH APARECIDA LEAL SILVA em 26/05/2021 23:59.
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11/05/2021 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2021 08:42
Publicado Sentença em 04/05/2021.
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08/05/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 13:15
Expedição de sentença.
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03/05/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2021 22:45
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 25/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 17:09
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 01/06/2020 23:59:59.
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21/10/2020 03:32
Publicado Despacho em 01/09/2020.
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31/08/2020 09:46
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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31/08/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2020 16:50
Conclusos para decisão
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19/08/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 08:22
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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30/07/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 09:33
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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24/07/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 09:26
Conclusos para decisão
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23/07/2020 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 10:59
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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23/07/2020 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2020 16:04
Conclusos para decisão
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09/07/2020 16:03
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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13/04/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 11:23
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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23/03/2020 11:22
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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30/06/2018 00:00
Publicação
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26/06/2018 00:00
Mero expediente
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25/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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