TJBA - 0000290-40.2007.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 28/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000290-40.2007.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Dilma Marques Assuncao Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Advogado: Marcelo Mendonca Teixeira (OAB:BA8229) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000290-40.2007.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: DILMA MARQUES ASSUNCAO Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234), MARCELO MENDONCA TEIXEIRA (OAB:BA8229) REU: O MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Autos conclusos para sopesar impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo a Procuradoria do ente público executado, asseverado excesso de execução, sem, contudo, indicar pormenorizadamente em demonstrativo discriminado e atualizado o valor que entende como adequado.
Por sua vez, o exequente pugna pela improcedência dos embargos manejados pelo executado, sob o fundamento de serem protelatórios. É o breve relatório.
Decido.
De início, cumpre destacar que o art. 525, § 4º do Código de Processo Civil é cristalino em atribuir ônus processual ao executado que alegar excesso de execução no cumprimento de sentença em declarar, de imediato, o valor que entende correto, apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, § 5° do aludido Código de Processo Civil.
Interfaceando a norma em apreço com os elementos fático-jurídicos dos autos infere-se que o Executado não se desincumbiu do ônus probatório que detinha, vez que não indicou, de imediato, o valor que entendia como adequado ao cumprimento de sentença e, por arresto, atraiu a regra da rejeição liminar da impugnação, com fundamento no art. 525, § 5° do Código de Processo Civil.
Fundado no art. 85, §§ 7°, 13 e 17, arbitro honorários no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, não havendo norma de municipal instituidora de valor inferior ao previsto no art. 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), requisito pagamento ao ente público municipal para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 20:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/05/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 18:37
Devolvidos os autos
-
27/08/2019 10:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
24/04/2019 10:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2019 10:45
RECEBIMENTO
-
18/03/2019 13:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/02/2019 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/02/2019 11:40
RECEBIMENTO
-
14/12/2018 10:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/12/2018 14:55
MANDADO
-
11/12/2018 13:01
MANDADO
-
06/12/2018 13:28
MANDADO
-
31/08/2018 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/08/2018 08:48
RECEBIMENTO
-
08/08/2018 11:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2017 11:33
REMESSA
-
20/10/2017 11:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/10/2017 11:12
RECEBIMENTO
-
18/10/2017 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/03/2015 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/03/2015 10:17
RECEBIMENTO
-
05/02/2015 12:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/02/2015 12:05
RECEBIMENTO
-
22/01/2015 08:59
DOCUMENTO
-
19/12/2014 08:15
DOCUMENTO
-
17/12/2014 08:12
PROCEDÊNCIA
-
29/07/2014 09:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/05/2014 09:41
CONCLUSÃO
-
05/05/2014 16:00
PETIÇÃO
-
05/05/2014 15:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2014 11:22
RECEBIMENTO
-
25/04/2014 12:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/10/2012 13:35
CONCLUSÃO
-
17/09/2012 10:12
PETIÇÃO
-
13/09/2012 09:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2012 13:21
DOCUMENTO
-
28/06/2012 12:19
MANDADO
-
26/06/2012 11:44
MANDADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2007
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0314821-98.2012.8.05.0001
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Andrea Maria Rodrigues Ramos
Advogado: Alessandra Pouchain Goncalves Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2021 14:47
Processo nº 8086305-95.2021.8.05.0001
Via Varejo S/A
Italo Alberto Correia Argolo
Advogado: Poliana Ferreira de Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 10:54
Processo nº 0314821-98.2012.8.05.0001
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Andrea Maria Rodrigues Ramos
Advogado: Alessandra Pouchain Goncalves Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2012 13:35
Processo nº 8086305-95.2021.8.05.0001
Italo Alberto Correia Argolo
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 09:50
Processo nº 8034687-14.2021.8.05.0001
Isaias Carlos dos Santos
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2021 15:00