TJBA - 8000628-53.2022.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 11:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:31
Decorrido prazo de TEOBALDO PEREIRA DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000628-53.2022.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Teobaldo Pereira De Carvalho Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000628-53.2022.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: TEOBALDO PEREIRA DE CARVALHO Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) SENTENÇA
Vistos.
Considerando que houve o pagamento, EXTINGO este processo pelo cumprimento, na forma do art. 924, II, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Considerando que assumi esta Comarca recentemente, em 08/01/2024, e tomei conhecimento da existência de notas técnicas do Tribunal de Justiça da Bahia que recomendam cautela na análise de procurações e, por consequência, dos destinatários de alvarás judiciais: a) INTIME-SE parte autora, para que, em 15 dias, informe a conta bancária da própria parte para transferência de valores, sendo possível, porém, a transferência do valor dos honorários contratuais diretamente para a conta bancária do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, desde que juntado o respectivo contrato de honorários; b) cumprida a providência do item anterior, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte autora e, quanto aos honorários contratuais comprovados por contrato assinado pela parte ou em relação a eventuais honorários sucumbenciais, em favor do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados.
Expedido o alvará eletrônico, após cumprimento da ordem judicial pela parte, ARQUIVE-SE com baixa.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 08:56
Baixa Definitiva
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30/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 08:54
Expedição de sentença.
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30/09/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:37
Decorrido prazo de TEOBALDO PEREIRA DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/08/2024 23:59.
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16/09/2024 12:36
Expedição de sentença.
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16/09/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 16:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2024 13:35
Expedição de despacho.
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17/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2024 23:59.
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11/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
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22/06/2024 18:10
Decorrido prazo de TEOBALDO PEREIRA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 22:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 11:49
Expedição de intimação.
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18/04/2024 10:25
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:25
Juntada de decisão
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18/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/11/2023 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 20:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/08/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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02/06/2023 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2023 12:10
Expedição de intimação.
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14/04/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 08:44
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2022 15:12
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 10:32
Expedição de citação.
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20/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 11:45
Conclusos para decisão
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14/09/2022 11:44
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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14/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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