TJBA - 0551426-88.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0551426-88.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Cinthia Maria De Freitas (OAB:BA22308) Advogado: Marcio Bruno Sousa Elias (OAB:DF12533) Advogado: Flavia Muniz Martins (OAB:BA28798) Advogado: Rafaela Borges Sampaio (OAB:BA34358) Advogado: Patricia Leite Pereira Da Silva (OAB:DF20695) Executado: Carballo Faro & Cia Ltda Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745) Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938) Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação judicial em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes supra nominadas.
No decorrer da fase de execução do julgado, as partes, pretendendo por fim à demanda judicial, transigiram sobre o litígio, nos termos do acordo de ID 460804980, requerendo sua homologação e a extinção do processo. É o Relatório.
DECIDO.
O acordo obedece aos requisitos legais, tendo sido firmado pelas partes e/ou seus advogados, com poderes para transigir, conforme instrumentos procuratórios válidos inclusos.
Consoante se avista dos termos do acordo entabulado entre as partes, verifica-se, ainda, a inexistência de vício ou irregularidade a macular o ato jurídico, vale dizer, a transação em questão atende as formalidades de lei, não havendo elementos que possam demonstrar qualquer ilicitude do negócio acordado, tratando, pois, de direito disponível e transacionável, o pedido deve ser ratificado por este juízo para que produza os efeitos pretendidos.
Ocorre que a homologação de acordo para o pagamento parcelado do débito nos autos da presente ação, não implica na extinção do processo, o que somente pode ocorrer após o adimplemento da obrigação, devendo permanecer suspenso o feito até que completamente quitado o débito.
Isto posto, satisfeitos os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes ID 460804980, nos termos das suas cláusulas e condições, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, assim, determino, com fulcro no art. 922, CPC, a suspensão do processo até o prazo de vencimento das parcelas acordadas, para se efetivar o cumprimento do ajuste homologado, devendo o Cartório lançar no sistema a suspensão do feito.
Transcorrido o prazo de suspensão do processo ou havendo manifestação das partes, determino, desde logo, o retorno dos autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 11 de setembro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
11/09/2024 09:55
Homologada a Transação
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09/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 19:48
Decorrido prazo de CARBALLO FARO & CIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/08/2024 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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11/08/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 10:51
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:51
Decorrido prazo de CARBALLO FARO & CIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 20:36
Decorrido prazo de CARBALLO FARO & CIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:18
Decorrido prazo de CARBALLO FARO & CIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:45
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:28
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:07
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:00
Publicação
-
24/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/11/2022 00:00
Petição
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/10/2022 00:00
Publicação
-
20/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Petição
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11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 00:00
Improcedência
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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02/03/2015 00:00
Publicação
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26/02/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
26/02/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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28/01/2015 00:00
Expedição de Carta
-
28/01/2015 00:00
Expedição de Carta
-
15/01/2015 00:00
Publicação
-
12/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/01/2015 00:00
Audiência Designada
-
09/01/2015 00:00
Mero expediente
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27/11/2014 00:00
Publicação
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24/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2014 00:00
Expedição de documento
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24/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2014 00:00
Mero expediente
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20/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2014 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Documento
-
10/11/2014 00:00
Audiência Designada
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05/11/2014 00:00
Mandado
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01/11/2014 00:00
Publicação
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30/10/2014 00:00
Petição
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29/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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29/10/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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28/10/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
28/10/2014 00:00
Mandado
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10/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
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10/10/2014 00:00
Expedição de Carta
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04/10/2014 00:00
Publicação
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01/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2014 00:00
Audiência Designada
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30/09/2014 00:00
Mero expediente
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29/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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