TJBA - 8017129-78.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/03/2025 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 09:55
Declarada decadência ou prescrição
-
07/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017129-78.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Risomar Cardoso De Novais Advogado: Clea De Sousa Normando (OAB:BA43544) Advogado: Ana Maria Moreira Rocha (OAB:BA79301) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8017129-78.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: RISOMAR CARDOSO DE NOVAIS REU: BANCO DO BRASIL S.A
Vistos.
De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em razão do princípio da não surpresa estampado nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora, através da advogada, para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a prescrição da pretensão de recebimento de supostas diferenças de valores relativos ao PASEP, além de indenização.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 3 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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