TJBA - 8056596-10.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
02/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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15/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8056596-10.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Aloisio Hermelino Tude De Melo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8056596-10.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Correção Monetária] Requerente : EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido : EXECUTADO: ALOISIO HERMELINO TUDE DE MELO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
29/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de ALOISIO HERMELINO TUDE DE MELO em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 06:50
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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05/05/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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