TJBA - 8000465-12.2017.8.05.0243
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 11:23
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/05/2025 10:42
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:28
Declarada incompetência
-
23/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000465-12.2017.8.05.0243 Interdição/curatela Jurisdição: Seabra Requerente: Leonecio Alves Souza Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883) Requerido: Licio Alves De Souza Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000465-12.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: LEONECIO ALVES SOUZA Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883) REQUERIDO: LICIO ALVES DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de interdição distribuída no ano de 2017.
ACOLHO o parecer ministerial juntado em evento n. 436955870.
Desta feita, diante das informações trazidas em certidão do oficial de justiça sob id n. 385264602, mister a promoção das diligências pugnadas pelo Parquet.
Assim, sabendo do zelo e da responsabilidade do causídico habilitado aos autos, DETERMINO a intimação do Bel.
FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS, OAB/BA 18.883, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a despeito da teor da certidão de id n. 385264602, indicando a existência ou não de outros legitimados arrolados no art. 747, do CPC, inclusive seus endereços e o atual endereço do interditado, para que sejam intimados para assumir o polo ativo, sob pena de extinção do feito por perda de legitimidade ativa.
Concomitantemente, em homenagem ao princípio da cooperação, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo do Foro de Barra do Mendes/BA para que informe se tramita na Comarca ação de substituição de curatela do Sr.
Licio Alves de Souza, CPF: *48.***.*19-53, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sirva o presente decisum como MANDADO / OFÍCIO para os devidos fins.
Cumpridas as diligências, com as manifestações aos autos, ABRA-SE vistas ao Ministério Público, nos moldes do art. 178, II do CPC.
Doutra banda, restada infrutíferas as diligências, venham conclusos para extinção.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000465-12.2017.8.05.0243 Interdição/curatela Jurisdição: Seabra Requerente: Leonecio Alves Souza Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883) Requerido: Licio Alves De Souza Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000465-12.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: LEONECIO ALVES SOUZA Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883) REQUERIDO: LICIO ALVES DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de interdição distribuída no ano de 2017.
ACOLHO o parecer ministerial juntado em evento n. 436955870.
Desta feita, diante das informações trazidas em certidão do oficial de justiça sob id n. 385264602, mister a promoção das diligências pugnadas pelo Parquet.
Assim, sabendo do zelo e da responsabilidade do causídico habilitado aos autos, DETERMINO a intimação do Bel.
FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS, OAB/BA 18.883, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a despeito da teor da certidão de id n. 385264602, indicando a existência ou não de outros legitimados arrolados no art. 747, do CPC, inclusive seus endereços e o atual endereço do interditado, para que sejam intimados para assumir o polo ativo, sob pena de extinção do feito por perda de legitimidade ativa.
Concomitantemente, em homenagem ao princípio da cooperação, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo do Foro de Barra do Mendes/BA para que informe se tramita na Comarca ação de substituição de curatela do Sr.
Licio Alves de Souza, CPF: *48.***.*19-53, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sirva o presente decisum como MANDADO / OFÍCIO para os devidos fins.
Cumpridas as diligências, com as manifestações aos autos, ABRA-SE vistas ao Ministério Público, nos moldes do art. 178, II do CPC.
Doutra banda, restada infrutíferas as diligências, venham conclusos para extinção.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000465-12.2017.8.05.0243 Interdição/curatela Jurisdição: Seabra Requerente: Leonecio Alves Souza Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883) Requerido: Licio Alves De Souza Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: CERTIDAO CERTIFICO que, deixei de cumprir o Mandado de Citação retro, ref proc 8000465-12.2017.8.05.0243, expedido pelo(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito desta Comarca, por ter me dirigido ao endereço informado, e ali estando deixei de proceder a citação do autor LEONECIO ALVES DE SOUZA, em virtude de ter sido informado por moradores locais que este já havia falecido, sendo que seu filho LICIO ALVES DE SOUZA, o interditando, atualmente reside com a mãe no povoado de Canarina, pertencente a cidade de Barra do Mendes/ Ba.
O referido é verdade e dou fé. -
04/10/2024 15:25
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/03/2024 18:45
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 21:15
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/07/2022 09:06
Expedição de despacho.
-
13/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:22
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 10/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:27
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
06/07/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 13:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8022722-34.2024.8.05.0001
Perfil Instalacoes e Tecnologia LTDA - M...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 10:17
Processo nº 8148312-55.2023.8.05.0001
Anderson de Jesus Cerqueira Junior
Brb Banco de Brasilia As
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 15:43
Processo nº 8006734-86.2023.8.05.0201
Gaivota Center Empreendimentos LTDA - ME
Flavia de Souza Rocha
Advogado: Gustavo Ribeiro Fernandes de Resende
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 15:28
Processo nº 8148312-55.2023.8.05.0001
Anderson de Jesus Cerqueira Junior
Brb Banco de Brasilia As
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2023 11:10
Processo nº 8018208-13.2023.8.05.0150
Kleber Conceicao da Hora
Actuale Contabilidade e Servicos LTDA
Advogado: Leonardo Augusto Athayde Luna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 18:36