TJBA - 8022722-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2025 10:44
Expedição de ato ordinatório.
-
17/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de PERFIL INSTALACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
06/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8022722-34.2024.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Perfil Instalacoes E Tecnologia Ltda - Me Advogado: Mauricio De Ferreira Bandeira (OAB:BA14310) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8022722-34.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Requerente AUTOR: PERFIL INSTALACOES E TECNOLOGIA LTDA - ME Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro o pedido de ID n. 436128399.
Intime-se o autor a recolher as custas referentes à citação do réu no prazo de 15 (quinze) dias.
Uma vez pagas as custas, cumpra-se o que vai adiante.
Cite-se o réu pelos Correios para levantar o depósito ou oferecer contestação em 15 (quinze) dias, sob as penas da revelia.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 28 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
28/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
28/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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