TJBA - 8001408-46.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2025 11:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 18:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO MENDES MIRANDA DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MORGANA GUIMARAES SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 17:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE FATIMA GUIMARAES em 06/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE FATIMA GUIMARAES em 06/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de REINILDE PEREIRA TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA GUIMARAES E SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIVALDA GUIMARAES SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SILVIA GUIMARAES SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de REINILDE PEREIRA TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 16:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/12/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA GUIMARAES E SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de MARIVALDA GUIMARAES SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de SILVIA GUIMARAES SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 15:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
24/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
24/11/2024 15:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
24/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 16/12/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001408-46.2023.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Marivaldo Soares Silva Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Representante: Morgana Guimaraes Silva Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Reu: Reinilde Pereira Teixeira Advogado: Arivaldo Pereira Teixeira (OAB:BA34245) Reu: Arivaldo Pereira Teixeira Advogado: Arivaldo Pereira Teixeira (OAB:BA34245) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001408-46.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: MARIVALDO SOARES SILVA e outros Advogado(s): CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO (OAB:BA66323), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: REINILDE PEREIRA TEIXEIRA e outros Advogado(s): ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA34245) DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros, entendo que se faz necessária a juntada de documentos essenciais, quais sejam: certidão positiva/negativa de inventário/arrolamento de bens do falecido, certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) e declaração de inexistência de demais herdeiros devidamente assinada por todos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumprida a determinação acima, sejam os autos conclusos para análise do pedido de habilitação dos interessados.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001408-46.2023.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Marivaldo Soares Silva Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Representante: Morgana Guimaraes Silva Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323) Reu: Reinilde Pereira Teixeira Advogado: Arivaldo Pereira Teixeira (OAB:BA34245) Reu: Arivaldo Pereira Teixeira Advogado: Arivaldo Pereira Teixeira (OAB:BA34245) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001408-46.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: MARIVALDO SOARES SILVA e outros Advogado(s): CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO (OAB:BA66323), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: REINILDE PEREIRA TEIXEIRA e outros Advogado(s): ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA34245) DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros, entendo que se faz necessária a juntada de documentos essenciais, quais sejam: certidão positiva/negativa de inventário/arrolamento de bens do falecido, certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) e declaração de inexistência de demais herdeiros devidamente assinada por todos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumprida a determinação acima, sejam os autos conclusos para análise do pedido de habilitação dos interessados.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:21
Decorrido prazo de ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:01
Decorrido prazo de MARIVALDO SOARES SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:01
Decorrido prazo de MORGANA GUIMARAES SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:01
Decorrido prazo de REINILDE PEREIRA TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:01
Decorrido prazo de ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:33
Decorrido prazo de ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2024 05:15
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
27/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:06
Decorrido prazo de MORGANA GUIMARAES SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
27/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
09/07/2023 18:02
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 15:27
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 21/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 15:20
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 21/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:29
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
05/07/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 19:39
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
05/07/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
10/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 23:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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