TJBA - 8104924-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 11:00
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:09
Expedição de carta via ar digital.
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12/12/2024 18:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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20/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8104924-10.2020.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Manoel Gloria Da Conceicao Advogado: Lucimar Souza De Brito (OAB:BA49916) Reu: Elisangela Da Silva Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8104924-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): LETICIA CARNEIRO SILVA (OAB:BA38833), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:SP169709-A), ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:BA17836), MONIQUE LUANE DE ARAUJO LEITE registrado(a) civilmente como MONIQUE LUANE DE ARAUJO LEITE (OAB:BA62927), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: MANOEL GLORIA DA CONCEICAO Advogado(s): LUCIMAR SOUZA DE BRITO (OAB:BA49916) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento movida pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em face do Luiz Gomes da Conceição; do Otavio Gomes da Conceição; da Marly Conceição Silva; do Daniel Gomes da Conceição; do Antônio do Victório da Conceição; do Fernando Vitório da Conceição; da Jacira Vitório da Conceição; da Márcia Vitória da Conceição; do Marcos Vitorio da Conceição; da Rita Vitório da Conceição; do Cláudio Vitório Conceição; da Valdisa da Silva Conceição; da Tânia da Silva Conceição; do Adalberto da Silva Conceição; da Elisangela da Silva Conceição; do Roberto da Silva Conceição, visando ao pagamento da importância de R$ 47.194,54 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), referente à pecúlio por morte, alegando, para tanto, dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento (id. 74819462 e id. 80212167).
Sucede que, entre o réus que compareceram espontaneamente em Juízo, e concordaram com os valores depositados, sem apresentar qualquer impugnação (id. 131383382), não costa a ré Elisangela da Silva Conceição. À vista disso, converto o anúncio do julgamento deste processo (id. 395285530) em diligência, e, determino a citação da ré Elisangela da Silva Conceição, no endereço indicado na petição de id. 80212167, para integrar a relação processual e apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, ficando a ré, Elisangela da Silva Conceição, advertida, desde já, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não havendo registro do endereço eletrônico da citanda no banco de dados do Poder Judiciário, a citação será feita pelo correio, conforme estabelece o art. 246, § 1º-A, do CPC (parágrafo acrescido pela Lei nº 14.195/2021).
P.I.C.
Sirva-se do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
25/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCIMAR SOUZA DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 16/07/2024 23:59.
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22/06/2024 23:39
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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22/06/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:37
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:58
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:36
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:47
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 12:10
Outras Decisões
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04/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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22/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
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12/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
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01/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:59
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 09:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/04/2021 23:59.
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19/03/2021 18:27
Publicado Despacho em 18/03/2021.
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19/03/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:23
Conclusos para despacho
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04/11/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 08:16
Conclusos para despacho
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25/09/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
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23/09/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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