TJBA - 8015370-97.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 16:16
Baixa Definitiva
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22/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8015370-97.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Aero Espaco Empresarial E Hotel Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384) Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629) Executado: Carlos Dagoberto Lago Muniz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8015370-97.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL Advogado(s): ANA PAULA ARAUJO GALDINO registrado(a) civilmente como ANA PAULA ARAUJO GALDINO (OAB:BA45384), CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO (OAB:BA34181), THIAGO FIAIS TAVARES (OAB:BA32776), JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA (OAB:BA28629) EXECUTADO: CARLOS DAGOBERTO LAGO MUNIZ Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL em face de CARLOS DAGOBERTO LAGO MUNIZ.
Ao decorrer do processo as partes se compuseram, realizando acordo, conforme petição de ID. 430081540.
Homologo, por sentença, o acordo de ID. 430081540 a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do NCPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Arquive-se uma cópia autenticada desta sentença.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
23/09/2024 11:40
Homologada a Transação
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06/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 16:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL em 27/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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30/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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05/02/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS DAGOBERTO LAGO MUNIZ em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 21:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 10:27
Expedição de despacho.
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30/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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06/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:54
Expedição de despacho.
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10/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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