TJBA - 0502027-94.2015.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:55
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO ROQUE em 10/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 07:04
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
26/04/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
22/04/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/04/2025 15:20
Juntada de intimação
-
27/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502027-94.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Koende Tecnologia Em Inspecoes Industriais Ltda Executado: Marcial Medina Da Silva Executado: Adroaldo Mendes Ferreira Exequente: Solve Securitizadora De Creditos Financeiros S/a Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB:PR63080) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0502027-94.2015.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA, MARCIAL MEDINA DA SILVA, ADROALDO MENDES FERREIRA DECISÃO - META 2 CNJ - URGENTE DEFIRO a substituição do polo ativo(art. 108 e 109 do CPC), uma vez que está provada a referida cessão de crédito, conforme se verifica no ID 416013532/416013539.
LAVRE-SE o competente termo, e proceda-se as alterações necessárias, incluindo o cadastro do advogado, para intimações e publicações.
Nesta linha de entendimento: TJ-RS – Agravo de Instrumento Al *00.***.*71-55 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/11/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE.
A cessão de crédito efetuada entre o credor fiduciário e a instituição financeira cessionária deve ser previamente notificada ao devedor para que tenha eficácia perante este, nos termos do art. 290 do CC .
No caso concreto, porém, tal notificação não se faz necessária.
Ademais, inaplicável o disposto no art. 42 do CPC , vez que ainda não angularizado o feito.
Entendimento assente nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*71-55, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 28/10/2015).
Após, DIGA a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito para requerer/especificar o que entender de direito, principalmente da ocorrência de prescrição/decadência, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito -
02/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO ROQUE em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
01/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:04
Outras Decisões
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 26/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 26/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:41
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 12:39
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:13
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 05:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:06
Decorrido prazo de KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:06
Decorrido prazo de MARCIAL MEDINA DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:06
Decorrido prazo de ADROALDO MENDES FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 22:56
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
02/11/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
21/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:50
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:40
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/04/2021 23:59.
-
05/01/2021 07:20
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 20/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 07:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
28/07/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2020 00:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2020 09:55
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
26/06/2020 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2020 02:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 04:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 01:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:17
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 04/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 01:15
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 01:15
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 01:20
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/12/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 11:10
Expedição de intimação.
-
27/04/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
24/07/2017 00:00
Mero expediente
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Publicação
-
21/06/2017 00:00
Mero expediente
-
19/06/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Liminar
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
26/09/2015 00:00
Publicação
-
18/09/2015 00:00
Mero expediente
-
24/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063885-33.2020.8.05.0001
Mariana Sacramento Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2020 18:46
Processo nº 8126800-21.2020.8.05.0001
Dergles Coutinho de Araujo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Daniela Muniz Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2020 13:41
Processo nº 8126800-21.2020.8.05.0001
Dergles Coutinho de Araujo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Daniela Muniz Goncalves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2025 14:46
Processo nº 8000621-92.2020.8.05.0146
Municipio de Juazeiro
Lourivaldo Alves de Almeida &Amp; Cia LTDA -...
Advogado: Marcelo Vianna Rocha Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2020 23:03
Processo nº 0000359-94.2013.8.05.0222
Luzinete Vilas Boas
Municipio de Santa Luzia-Ba
Advogado: Luciana Fernandes Sertorio de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2013 09:46