TJBA - 0531267-56.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0531267-56.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bb.leasing S.a.arrendamento Mercantil Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Museu De Pisos O Brasileirao Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0531267-56.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERESSADO: MUSEU DE PISOS O BRASILEIRAO LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL, em face de MUSEU DE PISOS O BRASILEIRAO LTDA - ME.
Tentada a busca de endereços da parte executada, restou encontrado o mesmo em que a tentativa de citação restou infrutífera (ID 238077550).
A parte exequente requereu a citação por edital, tendo em vista o insucesso da tentativa citação/localização da executada.
Analisados os autos.
DECIDO.
Com efeito, a citação editalícia é modalidade ficta e de uso excepcional para o chamamento do réu ao processo, só devendo ser utilização após os esgotamento de todos os outros meios de perfectibilização do ato, nos termos do § 3.º do art. 256 do CPC.
Desta maneira, indefiro, nesta oportunidade, a citação por edital, uma vez que a parte autora não esgotou as tentativas de localização da ré.
Considerando o disposto pelo artigo 242 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder as diligências necessárias a fim de se efetivar a citação da empresa executada através de seu(s) sócio(s).
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
07/10/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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07/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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22/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/02/2018 00:00
Publicação
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29/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2018 00:00
Mero expediente
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23/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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23/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Audiência
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25/11/2016 00:00
Petição
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03/11/2016 00:00
Mandado
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01/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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27/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2016 00:00
Mero expediente
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06/10/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/10/2016 00:00
Audiência
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05/10/2016 00:00
Petição
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05/10/2016 00:00
Audiência Designada
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05/10/2016 00:00
Audiência Designada
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15/07/2016 00:00
Publicação
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12/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2016 00:00
Mero expediente
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23/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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