TJBA - 8116766-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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20/05/2025 22:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:22
Decorrido prazo de ELIAS WALTER DE JESUS ABAIDE em 30/04/2025 23:59.
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10/05/2025 21:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 07:26
Expedição de decisão.
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08/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 03:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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06/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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01/05/2025 13:28
Juntada de Petição de 8116766_45.2024.8.05.0001_parecer_final dano moral
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29/04/2025 11:11
Expedição de intimação.
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29/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:06
Juntada de Petição de 8116766_45.2024.8.05.0001_ciência
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09/04/2025 08:00
Expedição de despacho.
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08/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 04:48
Decorrido prazo de VALTER ELIAS PICADA ABAIDE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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25/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 21:22
Decorrido prazo de ELIAS WALTER DE JESUS ABAIDE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 10:04
Decorrido prazo de VALTER ELIAS PICADA ABAIDE em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:33
Juntada de Petição de 8116766_45.2024.8.05.0001_ ciência despacho_impu
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17/11/2024 22:39
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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17/11/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:31
Expedição de despacho.
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10/11/2024 12:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/10/2024 23:59.
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10/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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30/10/2024 09:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 30/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 22:05
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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09/10/2024 13:09
Juntada de informação
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09/10/2024 12:49
Desentranhado o documento
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09/10/2024 12:47
Desentranhado o documento
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09/10/2024 12:44
Juntada de informação
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07/10/2024 12:45
Juntada de Ofício
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07/10/2024 12:16
Juntada de Ofício
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03/10/2024 09:06
Recebidos os autos.
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03/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:34
Juntada de Petição de 8116766_45.2024.8.05.0001_ audiência concilição _
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8116766-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: E.
W.
D.
J.
A.
Advogado: Juliana Soares Blanco (OAB:BA20157) Representante: Valter Elias Picada Abaide Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8116766-45.2024.8.05.0001 Parte Autora: E.
W.
D.
J.
A. e outros Parte Ré: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Mantenho o ato agravado pelos próprios fundamentos.
Diante do quanto noticiado no ID 464472186, intime-se a ré, via SISTEMA, para, no prazo de 48 horas, demonstrarem o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, apuração do crime de desobediência e arcar com o tratamento em clínica particular a ser indicada pelo demandante.
Intime-se, de logo, a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento dos tratamentos a serem realizados, deferidos na decisão proferida ao ID 460478304.
Designo a audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de videoconferência, para o dia 30/10/2024, às 09:00h - SALA 05.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (-), custeando a parte ré R$ 50,00.
Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
Intime-se a empresa acionada, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo assinalado acaretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
Caso tenha dificuldade para acessar a sala de audiências no momento de acessá-la, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é guest.lifesize.com/3407870.
NOME DA SALA NO LIFESIZE LINK DE ACESSO EXTENSÃO Sala 05 VÍDEO CONCILIAÇÃO 05 guest.lifesize.com/3407831 Extensão 3407831 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo P.I Salvador, 27 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
27/09/2024 16:35
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 16:28
Expedição de despacho.
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27/09/2024 15:05
Decorrido prazo de ELIAS WALTER DE JESUS ABAIDE em 25/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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27/09/2024 09:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
27/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:40
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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20/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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17/09/2024 23:52
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2024 05:04
Juntada de Petição de 8116766_45.2024.8.05.0001_TEA_multidisciplinar
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02/09/2024 02:14
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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02/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:23
Expedição de decisão.
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28/08/2024 09:19
Expedição de decisão.
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27/08/2024 14:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:53
Expedição de despacho.
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23/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a E. W. D. J. A. - CPF: *97.***.*61-44 (MENOR).
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23/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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