TJBA - 0000048-58.2002.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 0000048-58.2002.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Edvaldo Maximiano Dos Santos Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Advogado: Deijair Miranda Dos Santos (OAB:BA47239) Reu: Walter Marins Mansur Advogado: Jorge Luiz Matos Oliveira (OAB:BA10363) Reu: Nordeste Transportes Especializados Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000048-58.2002.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: EDVALDO MAXIMIANO DOS SANTOS Advogado(s): ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO (OAB:BA9933), LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS (OAB:BA5668), DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA47239) REU: WALTER MARINS MANSUR e outros Advogado(s): JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA (OAB:BA10363) DECISÃO Defiro o pedido de habilitação em ID 410674291.
Ao cartório, atente-se as publicações em nome do patrono que o subscreve.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Pojuca, data registrada eletronicamente.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
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02/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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27/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 14:42
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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17/07/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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13/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 05:50
Decorrido prazo de ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 05:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 05:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 05:49
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59.
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06/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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05/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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05/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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29/04/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 09:20
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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27/04/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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22/04/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2021 13:26
Conclusos para decisão
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30/03/2021 01:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59.
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30/03/2021 00:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59.
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29/03/2021 14:23
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 14:23
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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12/11/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:33
Conclusos para decisão
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27/04/2020 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 21:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2020 10:25
Conclusos para despacho
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24/01/2020 10:23
Juntada de Certidão
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21/09/2019 03:15
Decorrido prazo de ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO em 28/08/2019 23:59:59.
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13/09/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 10:41
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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20/08/2019 10:12
Juntada de Certidão
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19/08/2019 13:04
Expedição de intimação.
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09/08/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 10:53
Conclusos para despacho
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23/03/2018 10:51
Juntada de Certidão
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23/03/2018 10:02
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/04/2016 19:40
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 18:41
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 18:41
DEFINITIVO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2002
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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