TJBA - 8101050-46.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
11/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:46
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:59
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:19
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:57
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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27/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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26/10/2024 12:45
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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26/10/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/10/2024 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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26/10/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/10/2024 07:52
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
26/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
24/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:36
Juntada de informação
-
15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:24
Juntada de informação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8101050-46.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Paloma Silva Arize Santos Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Exequente: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8101050-46.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: PALOMA SILVA ARIZE SANTOS Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) DECISÃO Expeça-se alvará em favor da exequente para liberação do valor depositado no ID nº 466352036, utilizando-se os dados bancários de ID nº 466359787, observando a procuração de ID nº 214392079.
Ciência do agravo.
Encaminhe a Secretaria as informações prestadas por este Juízo à Relatora.
Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração, em prazo para resposta do embargado, e a expedição do alvará do valor depositado, para se realizar penhora do valor remanescente estabelecido na decisão de ID nº 461646687, a fim de evitar tumulto processual.
P.I.
SALVADOR/BA, 3 de outubro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
10/10/2024 22:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/10/2024 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 06:26
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 06:26
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8101050-46.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Paloma Silva Arize Santos Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Exequente: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8101050-46.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: PALOMA SILVA ARIZE SANTOS Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) DECISÃO Expeça-se alvará em favor da exequente para liberação do valor depositado no ID nº 466352036, utilizando-se os dados bancários de ID nº 466359787, observando a procuração de ID nº 214392079.
Ciência do agravo.
Encaminhe a Secretaria as informações prestadas por este Juízo à Relatora.
Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração, em prazo para resposta do embargado, e a expedição do alvará do valor depositado, para se realizar penhora do valor remanescente estabelecido na decisão de ID nº 461646687, a fim de evitar tumulto processual.
P.I.
SALVADOR/BA, 3 de outubro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
05/10/2024 20:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 03:58
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101050-46.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Paloma Silva Arize Santos Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Exequente: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8101050-46.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: PALOMA SILVA ARIZE SANTOS Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) DESPACHO Intime-se a embargada/acionada para, em 5 dias, se manifestar sobre o recurso de ID nº 463660065.
P.I.
SALVADOR/BA, 27 de setembro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
01/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 01:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
23/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
14/09/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/09/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 17:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
14/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 21:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 12:03
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 12:02
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:22
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
08/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/12/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 12:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2023 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
17/11/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 22:07
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:17
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 03:15
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 01:10
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
26/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:54
Conclusos para julgamento
-
21/05/2023 16:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:43
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 13:31
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
06/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
27/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:35
Juntada de informação
-
12/04/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 06:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/02/2023 12:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 12:10
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 20/12/2022.
-
18/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/12/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:47
Juntada de informação
-
19/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 12/09/2022 12:30 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
12/09/2022 18:51
Juntada de ata da audiência
-
12/09/2022 18:11
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
12/09/2022 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2022 13:40
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
07/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 12:09
Decorrido prazo de PALOMA SILVA ARIZE SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
13/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
12/08/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 00:31
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 11:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a PALOMA SILVA ARIZE SANTOS - CPF: *73.***.*45-76 (AUTOR)
-
04/08/2022 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2022 16:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/09/2022 12:30 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
13/07/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Contestação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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