TJBA - 8113192-14.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:13
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
04/06/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501722761
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26/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501722761
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24/05/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:13
Expedição de despacho.
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27/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:30
Proferido despacho
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11/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8113192-14.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raquel Oliveira Da Silva Advogado: Cynthia Bonfim Santos (OAB:BA59271) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8113192-14.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, diante do valor atribuído à causa, uma vez que não retrata o conteúdo econômico da demanda.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito BMV -
28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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