TJBA - 8001683-97.2020.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/12/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001683-97.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Morgana Sousa Fernandes Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710) Reu: Jacoprev Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001683-97.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA AUTOR: MORGANA SOUSA FERNANDES Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:0032710/BA) REU: JACOPREV Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão acostar documentos novos e pertinentes ao processo (435 CPC) sob pena de preclusão.
Caso se pretenda produzir prova pericial, testemunhal ou depoimento pessoal da parte, que justifique a finalidade.
Ademais, seja intimada a parte autora para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve cumprimento da liminar.
Na hipótese de não cumprimento, manifeste-se se ainda há interesse na sua execução.
JACOBINA/BA, 16 de setembro de 2021.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
04/10/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 14:45
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 14:34
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:28
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
-
25/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 11:42
Expedição de intimação.
-
20/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:47
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
21/09/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 10:55
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 22:31
Decorrido prazo de JACOPREV em 02/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 05:24
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
19/10/2020 07:25
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
04/09/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
28/08/2020 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:42
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
18/08/2020 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108399-67.2007.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Edilene Fonseca de Jesus Santana
Advogado: Antonio Roberto Leite Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2007 14:04
Processo nº 8003743-19.2024.8.05.0229
Joelia Amorim Cardoso de Jesus
Cobap Comercio e Beneficiamento de Artef...
Advogado: Ingra Novaes Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2024 15:37
Processo nº 8001250-11.2024.8.05.0119
Romualdo da Hora Santos
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Rafaella Almeida Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 12:16
Processo nº 8124289-11.2024.8.05.0001
V&Amp;P Servicos em Saude LTDA
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana de Medeiros Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2024 19:45
Processo nº 8000889-40.2024.8.05.0039
Marlene Pereira dos Santos Lima
Municipio de Camacari
Advogado: Isaac Emiliano da Cunha Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2024 02:12