TJBA - 8000318-43.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:24
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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24/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000318-43.2019.8.05.0072 Divórcio Litigioso Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Lais Da Silva Reis Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Requerido: Alexandre Barros Da Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000318-43.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: LAIS DA SILVA REIS Advogado(s): MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045) REQUERIDO: ALEXANDRE BARROS DA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio ajuizada por LAIS DA SILVA REIS em desfavor de ALEXANDRE BARROS DA ROCHA.
A parte autora atravessa petição na qual requer a desistência do feito vertente (Num. 227075508 - Pág. 1). É o relato necessário.
Conforme é cediço, a desistência é admitida sem o consentimento do réu até a apresentação da contestação (art. 485, § 4º, do CPC).
Na presente demanda, o réu ainda não foi citado.
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais a serem pagas pela parte autora, o que faço com fulcro no artigo 90, CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de encaminhamento ao setor do Tribunal de Justiça responsável pela comunicação à Fazenda Pública estadual, para fins de cobrança e, se for o caso, inscrição em Dívida Ativa.
Arquivem-se com baixa, tendo em vista que a parte autora renunciou ao direito de recorrer.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 28 de outubro de 2022.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
02/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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27/01/2023 20:05
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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01/01/2023 23:21
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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01/01/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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05/12/2022 10:33
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 12:19
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 21:13
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:06
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 15:04
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 15:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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15/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 16:39
Outras Decisões
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12/02/2021 12:03
Conclusos para despacho
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28/04/2020 07:04
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 16/03/2020 23:59:59.
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31/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 08:43
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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09/03/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 13:31
Conclusos para decisão
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01/04/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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