TJBA - 0510468-94.2013.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:19
Decorrido prazo de CAMILLY MODA INTIMA COMERCIO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:14
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:51
Expedição de decisão.
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13/02/2025 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 21:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 03:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0510468-94.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Camilly Moda Intima Comercio Ltda Executado: Jose Carlos Ribeiro Da Silva Terceiro Interessado: Joseline Maria Mota Barretto Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0510468-94.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: CAMILLY MODA INTIMA COMERCIO LTDA, JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Vistos.
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à requisição de informações por meio eletrônico.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:20
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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08/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/02/2022 00:00
Petição
-
13/01/2022 00:00
Publicação
-
11/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2021 00:00
Expedição de documento
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07/05/2021 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Petição
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04/01/2019 00:00
Publicação
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02/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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01/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2015 00:00
Publicação
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07/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2015 00:00
Mero expediente
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11/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2015 00:00
Petição
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05/02/2015 00:00
Mandado
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08/01/2015 00:00
Petição
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18/11/2014 00:00
Documento
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10/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
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10/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
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19/09/2013 00:00
Publicação
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17/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2013 00:00
Mero expediente
-
16/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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