TJBA - 8000262-28.2020.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000262-28.2020.8.05.0087 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Celeste Pereira Santos Advogado: Samara Soares Da Cunha Pedreira (OAB:BA26494) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000262-28.2020.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: CELESTE PEREIRA SANTOS Advogado(s): SAMARA SOARES DA CUNHA PEDREIRA (OAB:BA26494) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de retificação de assento civil, proposta por CELESTE PEREIRA SANTOS, por meio da qual se requer a retificação de seu nome, constante na certidão de casamento. É o relatório A requerente relatou que contraiu matrimônio com o Sr.
Francisco Altamirando Santos, em 03 de julho de 1964, contexto em que deixou de usar seu nome de solteira – Celeste Nascimento Pereira – e passou a se chamar Celeste Pereira Santos, nome utilizado em todos os seus documentos pessoais, tais como RG, CTPS, Carta o do SUS, certidões de nascimento de seus descendentes.
Após o falecimento de seu marido, ao buscar a regularização da pensão por morte, a parte autora requereu a segunda via de sua certidão de casamento, na qual consta, erroneamente, seu nome como sendo Celeste Nascimento Pereira Santos.
Nesse contexto, pugnou pela retificação do seu registro de casamento, para a correção do seu sobrenome.
Diante da força probante dos Registros Públicos (fé pública), estes devem expressar a realidade dos fatos, situações ou atributos que comportam com a mais pura fidedignidade.
Nesse sentido, o art. 109, caput, da Lei n. 6.015/73 assim dispõe: Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requerera , em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Neste contexto, havendo elementos suficientes a subsidiar o direito da autora, tem-se por devida a retificação do registro pleiteado, no qual deverá constar a grafia correta de seu nome, isto e , CELESTE PEREIRA SANTOS.
Com vista dos autos, a ilustre representante do Ministério Público ofereceu o parecer, onde se manifestou pelo deferimento do pedido de retificação do registro civil (ID.465487048) Assim sendo, defiro o pedido nos moldes pleiteados na exordial, assim, expeça-se mandado, determinando ao Oficial de Registro Civil da Comarca de Cairu-BA, para que faça a devida retificação, suprimindo o sobrenome NASCIMENTO, passando a constar o nome da requerente como Celeste Pereira Santos, nome utilizado pela mesma há mais de 50 anos, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 487, I do CPC.
Sem honorários de sucumbência e custas proporcionais pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à baixa.
Publique-se e intimem-se.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, na data do sistema. (documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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30/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:46
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:45
Juntada de vista ao mp
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30/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:55
Homologado o pedido
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25/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:48
Juntada de Petição de 20.09.2024_8000262_28.2020.8.05.0087_Parecer.
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18/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:04
Expedição de intimação.
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18/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 04:55
Decorrido prazo de SAMARA SOARES DA CUNHA PEDREIRA em 10/11/2021 23:59.
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01/11/2021 18:17
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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01/11/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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29/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
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29/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/10/2021 08:28
Juntada de movimentação processual
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14/10/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
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30/07/2021 13:40
Juntada de movimentação processual
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29/07/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 02:38
Decorrido prazo de SAMARA SOARES DA CUNHA PEDREIRA em 21/07/2021 23:59.
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29/06/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 17:13
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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29/06/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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23/06/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 09:01
Juntada de intimação
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23/06/2021 02:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 08:36
Conclusos para despacho
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21/09/2020 08:35
Juntada de conclusão
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18/09/2020 11:30
Distribuído por sorteio
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18/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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