TJBA - 8006674-60.2023.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:31
Juntada de informação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8006674-60.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Supremo Incorporadora E Construtora Ltda - Me Advogado: Diego De Rossi Alves (OAB:DF40024) Advogado: Breno Travassos Sarkis (OAB:DF38302) Advogado: Christian Cordeiro Fleury (OAB:DF47308) Advogado: Mariana Cordeiro Dantas (OAB:DF54613) Interessado: Johny Marlon De Souza Silva Ato Ordinatório: Processo Nº 8006674-60.2023.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME INTERESSADO: JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em face do mandado sob o ID. n.471734438.
Luís Eduardo Magalhães, 11 de fevereiro de 2025.
HANNA ALICIA DE SOUZA NASCIMENTO SERVIDORA CEDIDA Documento assinado digitalmente -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8006674-60.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Supremo Incorporadora E Construtora Ltda - Me Advogado: Diego De Rossi Alves (OAB:DF40024) Advogado: Breno Travassos Sarkis (OAB:DF38302) Advogado: Christian Cordeiro Fleury (OAB:DF47308) Advogado: Mariana Cordeiro Dantas (OAB:DF54613) Interessado: Johny Marlon De Souza Silva Ato Ordinatório: Processo Nº 8006674-60.2023.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME INTERESSADO: JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em face do mandado sob o ID. n.471734438.
Luís Eduardo Magalhães, 11 de fevereiro de 2025.
HANNA ALICIA DE SOUZA NASCIMENTO SERVIDORA CEDIDA Documento assinado digitalmente -
06/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
22/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:27
Juntada de informação de pagamento
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22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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01/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:30
Juntada de ata da audiência
-
29/02/2024 14:27
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/02/2024 13:59
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . cancelada para 29/02/2024 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 21:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
09/02/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8006674-60.2023.8.05.0154 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Parte Autora: Supremo Incorporadora E Construtora Ltda - Me Advogado: Diego De Rossi Alves (OAB:DF40024) Advogado: Breno Travassos Sarkis (OAB:DF38302) Advogado: Christian Cordeiro Fleury (OAB:DF47308) Advogado: Mariana Cordeiro Dantas (OAB:DF54613) Reu: Johny Marlon De Souza Silva Ato Ordinatório: Processo Nº 8006674-60.2023.8.05.0154 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME REU: JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 04472493 5 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID nº 414145931, respectivamente, em face de: JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 17,32 (dezessete reais e trinta e dois centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Samara Alves, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 8 de novembro de 2023. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
02/02/2024 11:44
Expedição de citação.
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30/01/2024 12:10
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 29/02/2024 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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16/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
11/11/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 13:41
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . cancelada para 12/12/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8006674-60.2023.8.05.0154 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Parte Autora: Supremo Incorporadora E Construtora Ltda - Me Advogado: Diego De Rossi Alves (OAB:DF40024) Advogado: Breno Travassos Sarkis (OAB:DF38302) Advogado: Christian Cordeiro Fleury (OAB:DF47308) Advogado: Mariana Cordeiro Dantas (OAB:DF54613) Reu: Johny Marlon De Souza Silva Ato Ordinatório: Processo Nº 8006674-60.2023.8.05.0154 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME REU: JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 04472493 5 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID nº 414145931, respectivamente, em face de: JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 17,32 (dezessete reais e trinta e dois centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Samara Alves, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 8 de novembro de 2023. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
08/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:58
Expedição de citação.
-
17/10/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 09:48
Expedição de citação.
-
10/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 09:21
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 12/12/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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10/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 01:43
Decorrido prazo de SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:06
Decorrido prazo de SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:23
Decorrido prazo de JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:23
Decorrido prazo de JOHNY MARLON DE SOUZA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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30/09/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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11/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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