TJBA - 0021789-87.2006.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0021789-87.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Distribuidora Viana Gomes Ltda Advogado: Kamila Santos Reboucas (OAB:BA22756) Exequente: Luiz De Araujo Viana Filho Advogado: Kamila Santos Reboucas (OAB:BA22756) Advogado: Andre Luiz Oliver De Matos (OAB:BA47179) Exequente: Tertuliano Jose De Barros Filho Advogado: Kamila Santos Reboucas (OAB:BA22756) Executado: Banco Rural S.a - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0021789-87.2006.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA VIANA GOMES LTDA e outros (2) Advogado(s): KAMILA SANTOS REBOUCAS (OAB:BA22756), ANDRE LUIZ OLIVER DE MATOS (OAB:BA47179) EXECUTADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943) DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
23/07/2022 08:11
Decorrido prazo de KAMILA SANTOS REBOUCAS em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 20:51
Conclusos para decisão
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13/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 03:35
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 11:35
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 17:01
Juntada de informação
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20/03/2022 23:01
Juntada de informação
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18/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
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07/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/07/2021 00:00
Procedência em Parte
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30/04/2021 00:00
Publicação
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29/04/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Petição
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26/04/2021 00:00
Mero expediente
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19/03/2021 00:00
Petição
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01/03/2021 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Publicação
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27/04/2020 00:00
Mero expediente
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15/02/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Mero expediente
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22/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Mero expediente
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08/09/2017 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Mero expediente
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01/08/2017 00:00
Documento
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01/08/2017 00:00
Documento
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17/09/2010 00:00
Mero expediente
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19/10/2009 00:00
Mandado
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09/10/2009 00:00
Mandado
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08/10/2009 00:00
Expedição de documento
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14/09/2009 00:00
Recebimento
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11/09/2009 00:00
Recebimento
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31/08/2009 00:00
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2006
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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