TJBA - 0000130-35.2012.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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13/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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11/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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26/10/2024 20:04
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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26/10/2024 20:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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26/10/2024 20:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000130-35.2012.8.05.0137 Arrolamento De Bens Jurisdição: Jacobina Requerente: Tatiane Pereira Lima Moreira Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Advogado: Marcos Roberto Araujo Santos (OAB:BA13392) Advogado: Danilo Martins De Holanda (OAB:BA50413) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000130-35.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: TATIANE PEREIRA LIMA MOREIRA Advogado(s): MARCOS ROBERTO ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS ROBERTO ARAUJO SANTOS (OAB:BA13392), DANILO MARTINS DE HOLANDA (OAB:BA50413), LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA25866) Advogado(s): DESPACHO Após análise detida dos autos, verifica-se que não há comprovação de bens a inventariar, mediante a juntada de certidão de propriedade atualizada do patrimônio descrito na exordial e registrado em nome do autor da herança, FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA SOUSA.
Ademais, a inventariante foi intimada, conforme se verifica na certidão de id. 434464898, no entanto, quedou-se inerte.
Registra-se, ainda, a inexistência nos autos do endereço atual de demais herdeiros do falecido, o que, inegavelmente, obsta o regular prosseguimento do feito.
Portanto, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na forma de praxe, para regular manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e sob pena de extinção por falta de interesse processual, oportunidade em que deverá informar a eventual existência de bens em nome do inventariado, de modo a justificar o prosseguimento do feito, não obstante as circunstâncias acima relatadas, requerendo o que entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
JACOBINA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta -
02/10/2024 09:20
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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21/12/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/10/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Petição
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20/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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19/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2016 00:00
Documento
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19/08/2016 00:00
Documento
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17/08/2016 00:00
Petição
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16/08/2016 00:00
Recebimento
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28/07/2016 00:00
Publicação
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25/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/07/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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28/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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27/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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19/03/2012 00:00
Mero expediente
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13/03/2012 00:00
Conclusão
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13/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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09/03/2012 00:00
Petição
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06/03/2012 00:00
Mero expediente
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06/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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03/02/2012 00:00
Conclusão
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02/02/2012 00:00
Processo autuado
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16/01/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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