TJBA - 8001371-87.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:52
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:23
Decorrido prazo de CLEA MARA DE SOUZA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:27
Expedição de decisão.
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22/11/2024 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/11/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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18/11/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 18:02
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001371-87.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Clea Mara De Souza Barbosa Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387) Reu: Apple Computer Brasil Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001371-87.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: CLEA MARA DE SOUZA BARBOSA Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387) REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s): DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação) Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 7º andar, CEP: 04542-000, São Paulo/SP.
Cuida-se de ação ordinária com pedido de obrigação de fazer proposta por CLEA MARA DE SOUZA BARBOSA em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 466406368).
Pois bem.
Trata-se de processo sob o rito do Juizado Especial Cível, portanto, sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
Não há cadastro de pedido de antecipação de tutela.
Diante da vulnerabilidade do consumidor, inverto o ônus da prova.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC) na pauta da Conciliadora/CEJUSC, por videoconferência, observando-se os Decretos Judiciários n. 276/2020 e 818/2020, e Resoluções CNJ n. 329 e 341/2020, no que couberem. | Local: videoconferência (Lifesize) | Link de acesso a ser informado pelo cartório. 2- Cite-se o Réu sobre esta ação e intime-se para apresentar-se à audiência acima.
Cópia desta decisão servirá de carta/mandado de citação.
O Cartório deverá enviar as orientações para acesso e participação na audiência por videoconferência. 3- Em caso de ausência do Réu, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia). 4- A contestação deverá ser apresentada pelo réu até o dia da audiência de conciliação acima designada, sob pena de revelia, quando se presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5- Havendo preliminares ou documentos na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão. 6- Intime-se a parte Autora (via DJE ou Sistema) para comparecer à conciliação.
A ausência injustificada da parte Autora determinará a extinção do processo e condenação e custas (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95). 7- Após a audiência de conciliação, voltem-me conclusos para julgamento.
Atribuo a presente força de mandado ou qualquer outro instrumento necessário para seu cumprimento.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 14:44
Expedição de decisão.
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04/10/2024 14:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/11/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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04/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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