TJBA - 8014332-32.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:26
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
07/05/2025 14:33
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 14:30
Juntada de informação
-
11/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:52
Juntada de informação
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:33
Juntada de informação
-
13/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014332-32.2024.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Anderson Santos Costa Advogado: Oscar De Oliveira Barbosa Neto (OAB:BA53516) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8014332-32.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ANDERSON SANTOS COSTA Advogado(s): OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO (OAB:BA53516) EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Considerando os documentos de IDS 455701182 e 455701180, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de bloqueio do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Frustrada a tentativa de bloqueio mencionada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, recolhendo as custas referentes aos atos pretendidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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