TJBA - 8079093-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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08/02/2025 06:35
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA MOTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:35
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA BRITO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:35
Decorrido prazo de PEDRO LUCIO GOUVEIA DE ASTRE em 07/02/2025 23:59.
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12/01/2025 04:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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12/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8079093-57.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: J.
F.
E.
Empreendimentos E Construcoes Ltda - Me Advogado: Pedro Lucio Gouveia De Astre (OAB:BA50024) Advogado: Anderson Oliveira Brito (OAB:SP421544) Executado: Construtora Conabri Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8079093-57.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: CONSTRUTORA CONABRI EIRELI - ME
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, em face de CONSTRUTORA CONABRI EIRELI.
A parte exequente requer o parcelamento das custas iniciais e requer a realização de arresto executivo, com a utilização do sistema SISBAJUD. (Id. 222938183) Analisados os autos.
Decido. 1.
Verifica-se, através da análise dos autos, que o exequente juntou o DAJE das custas iniciais com parcelamento (Id. 71728225).
Contudo, inexiste nos autos decisão judicial de deferimento do respectivo parcelamento.
Além disso, não se vislumbra nos autos o pagamento das demais parcelas.
Dessa forma, ao cartório para certificar se as custas foram devidamente recolhidas.
Caso negativo, fica a exequente intimada para efetuar o pagamento devido das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. 2.
Em relação ao pedido de arresto executivo, deixo para apreciar em momento processual oportuno, qual seja após o pagamento das custas processuais.
Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos.
P.I.C Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
24/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 05:12
Decorrido prazo de construtora conabri eireli em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 05:12
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 21:25
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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04/08/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 05:09
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 05:09
Decorrido prazo de construtora conabri eireli em 13/12/2021 23:59.
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28/11/2021 02:51
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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28/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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24/11/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 07:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2021 14:14
Conclusos para despacho
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23/04/2021 14:14
Expedição de despacho.
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03/12/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 11:40
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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15/10/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
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24/09/2020 21:42
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 16:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2020 08:15
Expedição de despacho via Sistema.
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17/08/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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