TJBA - 8000201-70.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 11:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 17:50
Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2024 18:05
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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09/10/2024 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000201-70.2024.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Autor: Dorivaldo Rodrigues Souza Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Reu: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Marcia Ramos Dos Santos (OAB:SP111991) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000201-70.2024.8.05.0268 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Protesto Indevido de Título] AUTOR: DORIVALDO RODRIGUES SOUZA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes (autora e ré), por seus respectivos advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem às demais provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, Publique-se e intimem-se.
URANDI-BA, 30 de setembro de 2024.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2024 09:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/05/2024 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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10/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:59
Expedição de citação.
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08/04/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 10:44
Expedição de citação.
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08/04/2024 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/05/2024 11:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
-
03/04/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 07:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 07:13
Conclusos para decisão
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02/04/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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