TJBA - 8065805-08.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 19:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
18/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:57
Expedição de sentença.
-
18/06/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:14
Juntada de Petição de CIENTE
-
19/03/2025 10:38
Expedição de despacho.
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17/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:29
Juntada de Petição de parecer_8065805_08.2021.8.05.0001_Curatela Fin
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03/10/2024 20:51
Expedição de ato ordinatório.
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:53
Decorrido prazo de GILMARA CORDEIRO ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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07/07/2024 11:27
Expedição de ato ordinatório.
-
07/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 10:17
Decorrido prazo de GILMARA CORDEIRO ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 11:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
13/04/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:31
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/04/2024 11:46
Expedição de ato ordinatório.
-
05/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:21
Juntada de laudo pericial
-
15/03/2024 10:18
Juntada de intimação
-
26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de MARILENE CORDEIRO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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11/12/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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25/11/2023 16:55
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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25/11/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065805-08.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marilene Cordeiro Almeida Advogado: Amanda Muniz Hyldig (OAB:BA47221) Advogado: Felipe Ferreira Cerqueira (OAB:BA57441) Advogado: Gabriel Cidreira De Jesus Souza (OAB:BA57230) Requerido: Gilmara Cordeiro Almeida Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8065805-08.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARILENE CORDEIRO ALMEIDA Plo Passivo REQUERIDO: GILMARA CORDEIRO ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 21:10
Expedição de ato ordinatório.
-
21/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8065805-08.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marilene Cordeiro Almeida Advogado: Amanda Muniz Hyldig (OAB:BA47221) Advogado: Felipe Ferreira Cerqueira (OAB:BA57441) Advogado: Gabriel Cidreira De Jesus Souza (OAB:BA57230) Requerido: Gilmara Cordeiro Almeida Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8065805-08.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARILENE CORDEIRO ALMEIDA Advogado(s): FELIPE FERREIRA CERQUEIRA (OAB:BA57441), GABRIEL CIDREIRA DE JESUS SOUZA registrado(a) civilmente como GABRIEL CIDREIRA DE JESUS SOUZA (OAB:BA57230), AMANDA MUNIZ HYLDIG (OAB:BA47221) REQUERIDO: GILMARA CORDEIRO ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Renova-se a curatela provisória por mais um ano.
No sentido de viabilizar a realização da perícia já determinada em audiência (ID 190871203), determino que seja procedida a intimação do perita nomeado pelo Juízo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos laudo pericial, caso a perícia tenha sido realizada até esta data.
Na hipótese de não ter sido realizado o exame, intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo sobre o aceite do encargo, e, em caso positivo, de logo, informar a data de agendamento, ou registrar para os periciando nos contatos profissionais, observando o prazo máximo de 45 dias para sua realização.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
06/11/2023 18:12
Juntada de informação
-
06/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:16
Expedição de despacho.
-
03/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:33
Expedição de despacho.
-
29/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:45
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/11/2022 10:22
Expedição de despacho.
-
24/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:16
Decorrido prazo de GILMARA CORDEIRO ALMEIDA em 28/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:35
Juntada de intimação
-
19/05/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 20:23
Juntada de Termo de audiência
-
10/02/2022 20:09
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2022 05:06
Decorrido prazo de AMANDA MUNIZ HYLDIG em 09/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 12:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/12/2021 11:25
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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11/12/2021 10:46
Expedição de intimação.
-
11/12/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/07/2021 16:02
Expedição de intimação.
-
29/06/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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