TJBA - 8055656-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:19
Juntada de informação
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22/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:50
Suscitado Conflito de Competência
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29/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATOS MEDINA NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8055656-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vera Lucia Matos Medina Nascimento Advogado: Victor Hugo Pereira Carvalho (OAB:BA46824) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Thiago Silva Pinto (OAB:BA73077) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8055656-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VERA LUCIA MATOS MEDINA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO PEREIRA CARVALHO - BA46824 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REU: THIAGO SILVA PINTO - BA73077 DECISÃO Trata-se de Ação referente a suposta averbação de desconto em favor de associação para pagamento de taxas associativas.
Extrai-se da inicial o seguinte: "Ocorre que, ao analisar histórico de créditos do seu benefício previdenciário, a Autora constatou a existência de descontos cadastrados sob o Código 249 em favor de "CONTRIBUIÇÃO CONAFER" desde o mês de Maio de 2023 até a presente data... " (petição inicial).
Na página da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER) consta a seguinte descrição: A Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER) é uma entidade fundada em 2011, constituída a partir da necessidade dos agricultores familiares do Brasil de ter voz autônoma em decisões referentes ao setor agrícola no país.
Porém, sua história vem desde 2004, quando um grupo de agricultores, os fundadores da CONAFER, decidiu batalhar pela criação de uma lei que os amparasse e os valorizasse dentro do contexto do Estado. (https://conafer.org.br/sobre-a-conafer/) Compulsando os autos, observo que a hipótese é de desconto referente a atividade associativa, supostamente celebrado entre as partes, de modo que a parte autora não figura como destinatária final de produto/serviço contratado.
A relação aqui é regida pelo Código Civil e de não de consumo.
Dados os aspectos destacados, concluo que a matéria não envolve relação de consumo.
Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao SECODI para proceder à redistribuição do feito para uma das varas cíveis e comerciais desta Comarca.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
08/10/2024 19:39
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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29/09/2024 20:52
Declarada incompetência
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12/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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28/06/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATOS MEDINA NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 04:40
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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22/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:02
Expedição de carta via ar digital.
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09/05/2024 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 12:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a VERA LUCIA MATOS MEDINA NASCIMENTO - CPF: *30.***.*33-72 (AUTOR)
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29/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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28/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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