TJBA - 8070031-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Criminal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:49
Baixa Definitiva
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30/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:49
Juntada de informação
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29/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 13:19
Baixa Definitiva
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29/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Documento_1
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14/05/2025 09:26
Expedição de despacho.
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08/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8070031-85.2023.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Felipe Otavio Silva Gomes Advogado: Ricardo Cesar Macedo Nascimento (OAB:BA61114) Vitima: Francisco Otavio Gomes Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0569755-80.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Valdemiro Cerqueira da Silva Filho e outros (3) Advogado(s): THALITA COELHO DURAN (OAB:BA35367), VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB:BA26508), FRANCISCO PIRES BUISINE RIBEIRO registrado(a) civilmente como FRANCISCO PIRES BUISINE RIBEIRO (OAB:BA13280), RAFAEL ELBACHA (OAB:BA35345) PRAZO 60 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA INTIMANDO:FELIPE OTÁVIO SILVA GOMES, brasileiro, natural de Salvador – BA, nascido no dia 12/03/1974, portador do CPF: *06.***.*10-87, filho de Francisco Otávio Gomes e Marlene Silva Gomes, residente na Rua Juazeiro, 1, casa 03, Ponto de ref.
Supermercado Dia a Dia, Itapuã, SALVADOR - BA - CEP: 41610-260.Dados digitais: (75) 9 8144-0687 OBJETIVO: Intimar o acusado da sentença condenatória proferida em seu desfavor PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, CONDENANDO FELIPE OTÁVIO SILVA GOMES nas penas do art.129, § 9º, CPB, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal e artigo 5º, XLVI, da CF/88.
DA DOSIMETRIA: Analisadas as diretrizes traçadas pelo artigo 59, do Código Penal, verifico que o Réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites previstos pelo tipo incriminador; ao tempo em que não existem nos autos elementos suficientes para se valorar sua personalidade e conduta social; é tecnicamente primário e bons os antecedentes, inexistindo condenação com trânsito em julgado em desfavor do mesmo; o motivo do delito é identificável como o desejo de agredir a companheira, o qual já é punido pelo próprio tipo, razão pela qual deixo de valorá-lo para não incorrer em bis in idem; as circunstâncias se encontram narradas nos autos, não havendo nada que mereça realce no que tange à censura típica do delito; não há que se cogitar acerca do comportamento da vítima, que em nada colaborou para a prática criminosa. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 03 (três) meses de detenção.
Na segunda fase da dosimetria da pena, ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e causa de aumento, pelo que torno a pena definitiva em 03 (três) meses de detenção.
Quanto ao regime da pena, entendo pela FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO (art.33, § 2º, "c", CPB).
Incabível a substituição da pena privativa, nos termos da Súmula 588 do STJ: " A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
Cabe, entretanto, sursis (art. 77, CP), ficando a pena suspensa pelo período de prova de 2 (dois) anos, devendo o réu cumprir as condições a serem impostas em audiência admonitória (art. 78, CP).
Concedo o direito de apelar em liberdade Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação pessoal, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, parágrafo 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal. 3) Oficie-se o CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito; 4) Expeça-se guia de execução à VEP, com documentos obrigatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive, a vítima.
Arlindo Alves dos Santos Júnior Juiz de Direito Salvador (BA), 29 de maio de 2024 PRAZO PARA RECURSO: 05 (cinco) dias contados do decurso do prazo do edital.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Juiz de Direito: Arlindo Alves dos Santos Júnior Diretora de Secretaria:Lliane Alves da Silva Salvador, 20 de setembro de 2024. -
23/09/2024 09:53
Expedição de Edital.
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20/09/2024 11:50
Desentranhado o documento
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20/09/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
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15/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazõesde Apelacao lesao corporal ambito do
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26/06/2024 14:14
Expedição de decisão.
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25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:21
Expedição de decisão.
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11/06/2024 08:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2024 04:49
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO SILVA GOMES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:49
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO SILVA GOMES em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 05:45
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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08/06/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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07/06/2024 18:25
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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07/06/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:57
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Documento_1
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03/06/2024 13:54
Expedição de sentença.
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03/06/2024 13:30
Expedição de sentença.
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03/06/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
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27/04/2024 22:49
Expedição de termo de audiência.
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26/03/2024 23:13
Expedição de termo de audiência.
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26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Memoriais lesao corporal leve ambito domestico con
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21/03/2024 12:54
Expedição de termo de audiência.
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20/03/2024 15:58
Expedição de termo de audiência.
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19/03/2024 13:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/03/2024 09:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/03/2024 10:29
Juntada de informação
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08/03/2024 10:28
Juntada de informação
-
01/02/2024 18:27
Decorrido prazo de RICARDO CESAR MACEDO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:33
Expedição de Ofício.
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27/01/2024 01:52
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:36
Expedição de intimação.
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23/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO SILVA GOMES em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Ciente de audiencia 8070031-85.2023.8.05.0001 2
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09/11/2023 15:16
Expedição de termo de audiência.
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09/11/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 09:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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09/11/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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09/11/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2023 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/10/2023 08:46
Expedição de Informações.
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01/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 05:58
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO SILVA GOMES em 21/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:14
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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29/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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15/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Ciente de audiencia 80700318520238050001
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14/08/2023 16:20
Expedição de decisão.
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14/08/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:15
Outras Decisões
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14/08/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2023 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/08/2023 18:36
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:38
Mandado devolvido Negativamente
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12/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:18
Expedição de intimação.
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07/06/2023 08:58
Recebida a denúncia contra FELIPE OTAVIO SILVA GOMES - CPF: *06.***.*10-87 (REU)
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02/06/2023 19:48
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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