TJBA - 8010953-83.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 10:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8010953-83.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Interessado: Paulo Sergio Ferreira Rocha Advogado: Samerson Oliveira Costa (OAB:BA61147) Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8010953-83.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Licenciamento de Veículo] INTERESSADO: PAULO SERGIO FERREIRA ROCHA INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando que demandas que envolvem o erário dependem, como regra, de autorizativo legal para a realização de composição, incide na espécie o disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que poderá se manifestar sobre eventual possibilidade de acordo, sob pena de revelia, no que couber.
Após o decurso do prazo para contestar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 7 de agosto de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
27/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:39
Expedição de citação.
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08/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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25/05/2024 02:57
Decorrido prazo de SAMERSON OLIVEIRA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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12/05/2024 17:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2024 15:49
Declarada incompetência
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02/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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