TJBA - 0000724-54.2012.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:27
Arquivado Provisoriamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 0000724-54.2012.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Executado: Climp.
Clinica Medica De Pojuca Ltda - Epp Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Advogado: Valberto Pereira Galvao (OAB:BA7997) Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte (OAB:BA14205) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000724-54.2012.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: CLIMP.
CLINICA MEDICA DE POJUCA LTDA - EPP Advogado(s): LICIO BASTOS SILVA NETO (OAB:BA17392), JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE (OAB:BA14205), VALBERTO PEREIRA GALVAO (OAB:BA7997) DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se que a parte exequente requereu a suspensão da execução, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980, em razão de sua submissão ao Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC - previsto na Portaria PGFN nº 396/2016.
Isto posto, acolho o pleito do exequente (ID 440569969) e suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos dos artigos 40 da Lei nº 6.830/80.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Expedientes necessários.
Atribuo a esta decisão força de ofício, mandado, carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:46
Expedição de despacho.
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02/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
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29/10/2021 08:51
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 27/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:24
Expedição de intimação.
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30/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 09:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2021 18:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/06/2021 05:10
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 05:10
Decorrido prazo de JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 05:10
Decorrido prazo de VALBERTO PEREIRA GALVAO em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 05:10
Decorrido prazo de LICIO BASTOS SILVA NETO em 07/06/2021 23:59.
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26/05/2021 06:13
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS NETO em 25/05/2021 23:59.
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20/05/2021 06:51
Decorrido prazo de JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE em 07/05/2020 23:59.
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20/05/2021 06:51
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS NETO em 07/05/2020 23:59.
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20/05/2021 06:51
Decorrido prazo de VALBERTO PEREIRA GALVAO em 07/05/2020 23:59.
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20/05/2021 06:51
Decorrido prazo de LICIO BASTOS SILVA NETO em 07/05/2020 23:59.
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19/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 28/04/2020.
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19/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/05/2021 08:54
Expedição de intimação.
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17/05/2021 08:54
Expedição de intimação.
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19/01/2021 22:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/01/2021 11:47
Conclusos para decisão
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08/01/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 04/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2020 08:21
Expedição de intimação via Sistema.
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26/07/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 21:30
Conclusos para decisão
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07/05/2020 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 18:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/11/2018 13:35
Juntada de Certidão
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02/04/2016 19:35
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 13:51
Baixa Definitiva
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31/12/2015 13:51
DEFINITIVO
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07/11/2013 11:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/10/2013 09:25
RECEBIMENTO
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13/09/2013 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/09/2013 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/08/2012 14:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2012
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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