TJBA - 8000507-65.2021.8.05.0164
1ª instância - Vara Criminal de Marau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
07/05/2025 13:17
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 09/02/2026 09:50 em/para VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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07/05/2025 13:17
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 18/03/2025 09:50 em/para VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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07/05/2025 13:16
Expedição de despacho.
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07/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:05
Expedição de intimação.
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16/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000507-65.2021.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mata De São João Reu: Humberto Cidreira Do Nascimento Advogado: Thiago Moura Miranda (OAB:BA43562) Terceiro Interessado: Rebeca Barros Moreno Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 8000507-65.2021.8.05.0164 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: HUMBERTO CIDREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: THIAGO MOURA MIRANDA - BA43562 DECISÃO R.H.
Retornam-se os autos conclusos com manifestação do Ministério Público (Id. 373766992), acerca das questões preliminares suscitadas pela defesa, no Id. 220113621. É o que importa relatar.
Examinados.
Decido.
Inicialmente, tenho que a denúncia descreveu os fatos imputados ao acusado com todas as suas circunstâncias, tendo fornecido dados suficientes à sua identificação, procedeu à devida classificação do crime e juntou rol de testemunhas, revelando-se formal e materialmente idônea, de modo a viabilizar o exercício do direito de defesa do denunciado.
Assim, rejeito a tese defensiva de inépcia da denúncia.
Ainda, entendo que as alegações da defesa consistentes na “ausência de provas” e na “impossibilidade de condenação baseada em testemunho indireto”, tangenciam ao mérito e são, portanto, inoportunas, devendo ser consideradas no desenrolar da instrução.
Assim, rejeito as teses defensivas de Id. 220113621.
Em tempo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/25, às 9h50min.
Intimações necessárias.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 13 de junho de 2024.
Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito c.a. -
01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:04
Expedição de intimação.
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18/06/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 09:50 em/para VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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13/06/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
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24/08/2023 04:43
Decorrido prazo de HUMBERTO CIDREIRA DO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:41
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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04/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:33
Expedição de despacho.
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10/03/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 06:34
Decorrido prazo de HUMBERTO CIDREIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59.
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14/07/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 19:10
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 11:25
Desentranhado o documento
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05/07/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 16:40
Recebida a denúncia contra HUMBERTO CIDREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*41-15 (REU)
-
23/04/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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